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COMUNICADO - NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 5 - TURMA RECURSAL

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, em QUESTÃO DE ORDEM no item 204 da 8ª Pauta de Julgamento, na sessão realizada em 15 de junho de 2022, deliberou pelo ajuste de redação da SÚMULA Nº. 5, que passa a vigorar com o seguinte verbete: Contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença, no rito dos Juizados Especiais, é cabível a interposição de Agravo de Instrumento (CPC, art. 1015, parágrafo único), no prazo de 10 (dez) dias úteis (por simetria ao art. 42 da Lei 9.099/95), não sendo cabível a interposição de recurso inominado (art. 41 da Lei 9.099/95).


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