NÚCLEO DE APOIO À COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO TOCANTINS
Em cumprimento ao disposto na Portaria NUCOD/TO n. 10172293, de 30 de abril de 2020, que institui os procedimentos de trabalho relativos ao "Serviço de Atermação On-line" nos Juizados Especiais Federais da SJTO, seguem abaixo as informações referentes à utilização do serviço de atermação On-line.
Link para a referida Portaria:
O que significa Atermação On-line?
É um atendimento virtual, realizado pelo NUCOD/TO, voltado aos usuários que necessitem ajuizar uma ação de competência do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Tocantins.
Quem poderá utilizar o serviço?
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil e portadora de CPF, sem a representação de advogado e que resida em um dos municípios do Estado do Tocantins.
Para a utilização do serviço, que é gratuito, basta o interessado seguir os seguintes passos:
- Preencher e enviar o formulário de atermação On-line no link abaixo:
- Enviar um e-mail, para nucod.to@trf1.jus.br, ou mensagem de WhatsApp, para o número: (63) 9 9291-0976, contendo toda DOCUMENTAÇÃO obrigatória e necessária (legível) para a instrução de seu processo, de acordo com o tipo de ação e conforme relação de documentos que segue no link abaixo:
-
I. O assunto do e-mail deve ser: “ATERMAÇÃO ON-LINE” seguido do "NOME COMPLETO DO AUTOR(A)";
-
II. Tanto para o e-mail quanto para as mensagens de WhatsApp, o autor deverá informar o NOME COMPLETO, CPF, RG e DATA DE NASCIMENTO;
-
III. Os arquivos enviados deverão estar legíveis, em formato PDF ou JPEG, com tamanho limitado a 10MB por arquivo (máximo permitido pelo Sistema PJE);
-
IV. Sem o envio da documentação mínima exigida em lei, NÃO será possível dar entrada no processo ou petição.
-
Após o recebimento do formulário de atermação On-line e toda a documentação obrigatória e necessária, o NUCOD/TO entrará em contato com o usuário, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, por e-mail ou por telefone, para:
-
I. Confirmar o desejo da parte autora de entrar com a ação;
-
II. Solicitar, se for o caso, informações adicionais ou documentos essenciais;
-
IV. Fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento.
-
Como o usuário terá certeza de que todos os fatos e pedidos, por ele relatados e realizados respectivamente, realmente constarão na petição inicial?
O NUCOD/TO enviarḠatravés do aplicativo de mensagens WhatsApp ou por e-mail, antes do protocolo/distribuição, a petição inicial à parte autora para que esta possa lê-la e devolvê-la devidamente assinada;
*OBSERVAÇÃO
Caso a parte autora não tenha como imprimir e assinar a petição inicial, deverá encaminhar ao NUCOD, por e-mail ou WhatsApp, declaração de próprio punho (com assinatura igual a do documento de identificação) atestando a leitura e a plena concordância com o teor do documento.
Como o usuário saberá que sua ação foi ajuizada?
Depois de protocolar e distribuir a ação, o NUCOD/TO encaminhará o número do processo e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda, através do aplicativo de mensagens WhatsApp ou e-mail, à parte autora.
CARLOS ANDRÉ JESUS DOS SANTOS