Sr.(a) Advogado(a),
Solicitamos especial atenção para a diferença entre plantão ordinário e plantão extraordinário.
O plantão extraordinário foi estabelecido em razão da pandemia da COVID-19 e ocorre durante o horário normal de expediente forense (de 09 às 18h dos dias úteis). É atendido pelos próprios juízes e servidores das Varas em que cada processo tramita, em regime de trabalho remoto.
Já o plantão ordinário sempre existiu e continua vigente, ocorre fora do horário normal de expediente e é atendido por juiz e servidores plantonistas, conforme escala previamente divulgada, sendo destinado apenas à apreciação de pedidos urgentes protocolizados após as 18h e até as 08h59m do dia seguinte, ou em finais de semana e feriados.
Assim, oriento aos advogados que busquem atendimento e solução de eventuais dúvidas diretamente junto às Varas em que seus processos tramitam, conforme telefones e e-mails fornecidos detalhadamente no Anexo I da Portaria SJTO-DIREF10002210, de 23.03.2020.
O atendimento pelo telefone do plantão judicial é restrito à apreciação de pedidos urgentes protocolizados fora do horário normal de expediente forense e que não possam aguardar as 09h do dia útil seguinte, em razão de risco concreto de perecimento de direito.
Atenciosamente,
Direção do Foro da Seção Judiciária do Tocantins