Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Avisos

ORIENTAÇÕES AOS ADVOGADOS PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS através de RPV ou PRECATÓRIO

Sr.(a) Advogado(a),


Em razão da situação excepcional vivenciada por força da pandemia da COVID-19 e da dificuldade e/ou impossibilidade de levantamento presencial nas agencias bancárias dos valores depositados através de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios, solicita-se a observância das seguintes orientações para levantamento de valores nesta condição:

1 - Nos processos eletrônicos, deverão requerer nos próprios autos a expedição de ofício de transferência eletrônica dos montantes depositados às contas bancárias da parte e/ou de seu advogado (se este possuir procuração com poderes para tanto).

2 - Nos processos físicos, o requerimento deverá ser formulado através de mensagem encaminhada ao endereço eletrônico da unidade jurisdicional em que tramita o processo, localizado no ANEXO I da PORTARIA SJTO-DIREF - 10002210, de 23.03.2020.

3 - Os requerimentos deverão ser instruídos com informações do Banco, agência, conta corrente e CPF da própria parte do processo, a fim de viabilizar a transferência eletrônica diretamente a sua conta bancária, sendo vedada a indicação de conta bancária de terceiros alheios ao processo.

4 - Na impossibilidade de indicação dos dados bancários da própria parte para transferência direta, deverá o advogado informar essa situação no requerimento e, caso possua poderes para tanto, poderá indicar dados pessoais e bancários de sua própria titularidade para recebimento dos montantes depositados, ficando responsável pelo ulterior repasse a seu cliente dos valores recebidos.

5 As Varas foram recomendadas a expedirem despacho/ofício de transferência eletrônica de valores para as contas bancárias da parte e/ou de seu advogado que, seguindo as orientações acima, comprovar possuir procuração com poderes para tanto, independentemente da emissão de certidão específica, mas ressalvadas, de todo modo, valorações individuais e jurisdicionais de cada magistrado atinentes ao tema.

6 - Apenas com o recebimento do ofício de comunicação de depósito oriundo do TRF-1ª Região em cada processo é que se torna possível o conhecimento das informações necessárias para que a Vara expeça o despacho/ofício de transferência eletrônica dos valores para as contas bancárias da parte e/ou de seu advogado.

7 - As Varas estipularão prazo não inferior a 10 dias para cumprimento pelas agências bancárias das determinações de transferência eletrônica, ressalvados casos excepcionais e urgentes devidamente justificados, em razão do grande volume recebido e do efetivo presencial reduzido nas agências por força das medidas de prevenção à disseminação da COVID-19.

8 – Atendimentos ou dúvidas deverão ser direcionados à unidade jurisdicional em que tramita o processo, através dos telefones e e-mails informados detalhadamente no ANEXO I da PORTARIA SJTO-DIREF - 10002210, de 23.03.2020.

9 - Essas orientações vigorarão até 30.04.2020 e/ou enquanto perdurar a situação extraordinária vivenciada por força da pandemia da COVID-19.

Atenciosamente,

Direção do Foro da Seção Judiciária do Tocantins


380 visualizações