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Avisos

Plano Anual de Auditoria - PAA 2021

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS

PLANO ANUAL DE AUDITORIA

1 - APRESENTAÇÃO

Nos termos do disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição da República Federativa do Brasil, aos Órgãos e Unidades de Auditoria Interna foram atribuídas, entre outras, competências para proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração, direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Em atendimento ao Capítulo VII, Seção IV da Resolução CNJ 309/2020, e ao estabelecido no Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região, em consonância com o Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF- 2021/2026, aprovado pela Resolução CJF 668/2020, a Seção de Auditoria Interna - Seaud apresenta o Plano Anual de Auditoria - PAA, contendo o planejamento dos trabalhos para o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

Na elaboração do PAA, a unidade de Auditoria Interna deverá considerar o planejamento estratégico, a estrutura de governança, o programa de integridade e o gerenciamento de riscos corporativos, os controles existentes, os planos, as metas, os objetivos específicos, os programas e as políticas da Justiça Federal da 1ª Região.

Os trabalhos propostos no PAA 2021 serão realizados por meio de auditorias, consultorias, monitoramentos e acompanhamentos, com fundamento nos critérios da materialidade, relevância, criticidade e risco, com vistas a permitir o estabelecimento da escala de prioridades.

Nesse contexto, o plano contempla a previsão de iniciativas com o propósito de agregar valor à gestão da Seccional, induzindo o desenvolvimento institucional, o aprimoramento das estruturas de governança e da gestão de riscos, a implementação de controles internos eficazes e o fortalecimento das atividades de auditoria.

2 - ESTRUTURA

Para a realização das ações previstas neste plano, a Seção de Auditoria Interna - Seaud conta com a seguinte estrutura:

2.1 – Seção de Auditoria Interna - SEAUD: unidade responsável por coordenar e dirigir as atividades de controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Seção Judiciária, bem como, planejar, propor, coordenar, supervisionar e avaliar a execução de ações de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização, visando comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional e ainda avaliar os resultados da gestão quanto à eficiência, eficácia e efetividade.

2.1.1 - Central de Auditoria de Gestão Administrativa e Contábil - CEAUG: unidade responsável por planejar, propor e avaliar a execução de ações de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização, visando comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional da Seção Judiciária, bem como avaliar os resultados da gestão quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão.

2.1.2 - Central de Auditoria de Gestão de Pessoas - CEAGP: unidade responsável por planejar, propor e avaliar a execução de ações de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização, visando comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão de pessoas da Seção Judiciária, bem como avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão.

De acordo com o padrão da Seccional do Tocantins (Padrão 01), e considerando as limitações de recursos, até a elaboração do presente PAA, a Unidade de Auditoria Interna não dispõe de funções para as unidades, com exceção da Supervisão, além de não contar com todas as unidades providas de servidores (CEAGP), tendo que desempenhar suas atividades com a estrutura mínima.

3 - OBJETIVOS

O Plano Anual de Auditoria - PAA 2021 tem por objetivo direcionar o desenvolvimento dos trabalhos da Seaud, com vistas a:

1) avaliar a governança;

2) avaliar os controles internos administrativos;

3) avaliar a gestão de riscos;

4) avaliar o cumprimento do planejamento estratégico e dos planos institucionais;

5) fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e de gestão de pessoas quanto aos princípios constitucionais e normas legais que regem a Administração Pública, sob os aspectos da efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;

6) orientar os gestores e as unidades da Seccional quanto à adoção de boas práticas; e

7) orientar os gestores no desempenho da missão institucional.

4 - INICIATIVAS PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA

A Seaud trabalha em parceria com a Secretaria de Auditoria Interna – SECAU, do TRF1, objetivando fomentar o aprimoramento dos controles internos administrativos e estimular as boas práticas, em observância aos princípios da economicidade, eficácia, eficiência e efetividade das ações, colaborando com a Justiça Federal da Primeira Região na consecução de sua missão institucional.

Visando aperfeiçoar a realização das atividades de auditorias, foi elaborado o Plano de Capacitação para 2021 - PAe/SEI nº 0004283-17.2020.4.01.8014, em conformidade com os arts. 69 a 73 da Resolução CNJ nº 309 de 11 de março de 2020, de forma que todos os servidores da Seaud sejam capacitados em eventos internos e externos, presenciais ou a distância. Tais providências visam ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho e à profissionalização das atividades de auditoria.

5 - DEFINIÇÃO DAS AÇÕES

As ações de auditoria, de consultoria, de monitoramento e de acompanhamento da gestão a serem realizadas pela Seaud priorizam a atuação preventiva e saneadora, com vistas à promoção do aperfeiçoamento dos controles e à mitigação de riscos observados nos processos organizacionais de gestão de recursos orçamentários, financeiros, humanos e materiais.

Os trabalhos serão executados de forma direta, mediante auditorias de gestão, operacionais, de conformidade e integradas/compartilhadas, podendo ocorrer auditorias coordenadas pela Secretaria de Auditoria Interna – SECAU, do TRF 1ª Região. As ações contemplam, ainda, a capacitação de servidores, o monitoramento das recomendações de auditorias anteriores e de diligências dos órgãos de controle externo.

O planejamento das ações levou em consideração os normativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Conselho da Justiça Federal - CJF, do Tribunal de Contas da União - TCU, o estabelecido no Planejamento Estratégico da Justiça Federal e no Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP 2018-2022, elaborado pela Secau TRF1, bem como as ações de auditoria realizadas em exercícios anteriores.

Subdivisão das ações de auditoria:

1. Auditoria: avaliação de determinado macroprocesso ou processo de trabalho da gestão, executada conforme metodologia preestabelecida no programa de auditoria, da qual resulta relatório com as constatações e recomendações de medidas e providências para os gestores das áreas auditadas;

2. Consultoria: ação destinada a orientar, esclarecer e auxiliar a administração no alcance de seus objetivos, por meio de abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos da gestão, dos controles e da governança;

3. Acompanhamento: acompanhamento, verificação e análise das decisões, acórdãos e orientações, bem como dos levantamentos do TCU, do CJF e do CNJ, para fins de aplicação e cumprimento no TRF e nas Seccionais da 1ª Região;

4. Monitoramento: medida destinada a avaliar a implementação, pelos gestores das áreas auditadas, das recomendações emitidas em auditorias pretéritas pela Seaud ou por órgãos de controle externo; e

5. Capacitação: processo permanente de aprendizagem, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento profissional e institucional.

As ações previstas estão relacionadas no Anexo I, podendo sofrer alterações, caso haja demandas supervenientes por parte da Diretoria do Foro, da Presidência do TRF1, do CJF, do CNJ ou do TCU.

6 - METODOLOGIA PARA PRIORIZAÇÃO DAS AUDITORIAS

Para a elaboração do PAINT - 2021, foram levados em consideração a Resolução CNJ 309/2020, o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça Federal da 1ª Região e o Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021/2026, visto que este delimita as metas e iniciativas do TRF 1ª Região. Foram considerados, ainda, a estrutura de governança, o gerenciamento de riscos corporativos, os controles existentes, os planos, as metas, os objetivos específicos, os programas e as políticas da Justiça Federal da 1ª Região.

Destaca-se que, tão logo sejam instituídos os objetivos estratégicos da Justiça Federal da 1ª Região para o período 2021-2026, serão acrescidos a este Plano de Auditoria, promovendo-se o alinhamento das atividades previstas aos objetivos estratégicos do Tribunal.

Os processos a serem auditados em 2021 foram selecionados com enfoque nos riscos estratégicos, regulatórios, financeiros e operacionais da organização, com base na experiência e no julgamento profissional dos auditores que integram a Seaud e no tempo decorrido das auditorias realizadas anteriormente sobre esses temas, tendo como balizadores os critérios de materialidade, relevância, criticidade e risco.

Ressalte-se que uma nova ação de auditoria foi incorporada ao PAA 2021, a Auditoria nas Contas Anuais - Financeira Integrada com Conformidade - em atendimento ao § 4º, incisos I e II do art. 14, c/c art. 13 da Instrução Normativa TCU 84, de 22 de abril de 2020, cujos trabalhos já foram iniciados em 2020 de maneira experimental e estruturado no formato de treinamento (plataforma de ensino EAD-TCU), que terá natureza permanente nos exercícios seguintes, em função da importância do seu objeto, enfoque e divulgação das demonstrações contábeis, em atendimentos às normas nacionais e internacionais de contabilidade.

7 - ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

A força de trabalho da Seção de Auditoria Interna para o exercício de 2021 será distribuída de forma conjunta em todas as ações previstas: auditoria, consultoria, monitoramento, acompanhamento e ações de capacitação, contando atualmente com 02 (dois) servidores, embora a estrutura mínima necessária para a unidade seja uma equipe de 03 (três) profissionais, conforme deliberação do Comitê Técnico de Controle Interno da Justiça Federal que atua junto ao CJF (11217091).

8 - ANEXOS

O cronograma de Auditoria, detalhado no Anexo I - Ações de Auditoria, delimita os trabalhos a serem realizados pela Seaud, alinhados aos macrodesafios do Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF.

Registre-se que a Seção de Auditoria Interna - Seaud poderá aderir às auditorias iniciadas pela Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal Regional da Primeira Região, pelo CJF, pelo CNJ e pelo TCU.

ANEXO I

AÇÕES DE AUDITORIA A SEREM REALIZADAS PELA SEÇÃO DE AUDITORIA INTERNA - SEAUD

Item

Plano Estratégico - 2021-2026 Macrodesafios do Poder Judiciário

Processos Auditáveis

Ações/Modalidade

Objetivo das Ações

Riscos

Período Proposto

01

Combate à corrupção e à improbidade administrativa

Conferência do Relatório e Elaboração de Parecer da Unidade de Auditoria Interna que acompanha o Relatório de Gestão 2020.

Acompanhamento

Relatar o resultado das avaliações estabelecidas pelo TCU que integram o conteúdo do Relatório de Gestão 2020.

Descumprimento de norma relativa à prestação de contas editada pelo TCU quanto à elaboração do Parecer e Relatório da Unidade de Auditoria Interna que acompanha o Relatório de Gestão 2020.

Janeiro a março

02

Combate à corrupção e à improbidade administrativa

-

Consultoria

Prestação de apoio técnico em consultas formuladas pelos gestores sobre temas relacionados a licitações e contratos, elaboração dos relatórios que compõem a prestação de contas anual, à gestão de pessoas, retenções tributárias e legislação de pessoal (entre outras).

Atender à Administração com respostas a consultas formuladas dentro dos limites de atuação da Seaud.

Administração atuar em desacordo com restrições impostas por limitações legais ou jurisprudenciais;

Atuação da unidade de auditoria interna em atividades que possam configurar cogestão, resultando em ausência de distinção entre as atividades de controle interno e de auditoria interna.

Janeiro a dezembro

03

Aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.

Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.

Auditoria de Contas referente ao exercício de 2020 e elaboração do Certificado da Unidade de Auditoria Interna que conclui a Auditoria de Contas de 2020.

Assegurar que as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicável e estão livres de distorções relevantes causadas por fraude ou erro, bem como que as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos.

Distorção relevante nas demonstrações contábeis,

financeiras, orçamentárias e patrimonial, independentemente se por fraude ou erro.

Demonstrações contábeis elaboradas e apresentadas em desacordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicáveis.

Janeiro a março

04

Aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.

Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.

Auditoria de Contas referente ao exercício de 2021.

Assegurar que as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicável e estão livres de distorções relevantes causadas por fraude ou erro, bem como que as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos.

Distorção relevante nas demonstrações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimonial, independentemente se por fraude ou erro.

Demonstrações contábeis elaboradas e apresentadas em desacordo com as normas contábeis e com o marco regulatório aplicáveis.

Agosto a dezembro

05

Aperfeiçoamento da gestão de pessoas.

-

Capacitação

Participação de servidores que atuam nas auditorias em ações de capacitação.

Participar de ações de capacitação tais como treinamentos, cursos, seminários, palestras e congressos que agreguem valor às habilidades e competências exigidas para desempenhar as atividades de avaliação, consultoria e emissão de relatórios, informações e outros documentos, considerando a exigência de no mínimo 40h anuais de capacitação para cada auditor, nos termos do art. 72 da Resolução CNJ nº 309/2020.

Avaliações, exames e conclusões inconsistentes nos trabalhos desenvolvidos pelos auditores da Seaud.

Realização de trabalhos que não agreguem valor à Administração.

Descumprimento da determinação constante no art. 72 da Resolução CNJ nº 309/2020

Janeiro a dezembro

06

Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

Procedimentos da Folha de Pagamento de Pessoal.

Auditoria contínua da Folha de Pagamento de Pessoal.

Avaliar a conformidade dos procedimentos para o pagamento de pessoal, bem como os controles internos administrativos existentes, por meio de rubricas selecionadas que compõem a folha de pagamento de magistrados e servidores ativos e inativos.

Pagamentos incorretos e indevidos;

Ausência ou insuficiência de controles

Abril a julho

07

Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

Aperfeiçoamento da gestão de pessoas.

-

Examinar os indícios de irregularidades originados da crítica automática do sistema e-Pessoal do TCU, com base nas folhas de pagamento de servidores e magistrados da 1ª Região lançadas no referido sistema.

Analisar e conferir as justificativas e a documentação comprobatória apresentadas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas concernentes aos indícios de irregularidades identificados pelo TCU no sistema e-Pessoal, originados da análise das folhas de pagamento do TRF1.

Descumprimento de recomendação, de determinação ou de jurisprudência do TCU.

Julgamento de contas pelo TCU irregulares ou com ressalvas em razão de ilegalidades nos pagamentos e na concessão de benefícios a servidores e magistrados, da Seção Judiciária, bem como em razão de descumprimento da Lei nº 8.112/1990

Janeiro a dezembro

08

Garantia dos Direitos da Cidadania.

Acessibilidade a instalações físicas e a informações.

Auditoria de acessibilidade dos Tribunais e dos Conselhos, coordenada pelo CNJ.

Mapear o grau de acessibilidade dos órgãos do Poder Judiciário e propor encaminhamentos a fim de promover a ampliação do acesso à Justiça às pessoas com deficiência.

Descumprimento das exigências dos requisitos de acessibilidade previstos na legislação em vigor.

Julho a setembro

09

Fortalecimento da estratégia de TIC e de proteção de dados.

Governança e Gestão de Tecnologia da Informação.

Monitoramento da auditoria compartilhada de TI com as Seções Judiciárias do AC, GO, PA, PI, RR e TO.

Avaliar o atendimento às recomendações do Relatório de Auditoria compartilhada de TI com as Seções Judiciárias do AC, GO, PA, PI, RR e TO.

(PAe/SEI nº 0019173-03.2020.4.01.8000).

Ociosidade de equipamentos adquiridos;

Comprometimento da efetividade dos gastos em TI.

Novembro

10

Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira.

Gestão de licitações e contratos administrativos.

Auditoria Contínua em processos licitatórios e de contratos administrativos selecionados.

Avaliar de forma concomitante às ocorrências dos atos, a regularidade dos processos de contratações, selecionados com base em relevância, risco e materialidade.

Realização de procedimentos irregulares ou em desacordo com as normas vigentes;

Dano financeiro ao erário.

Janeiro a dezembro

11

Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária.

-

Elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA 2022.

Elaborar o PAA para o exercício de 2022.

Intempestividade na elaboração do planejamento da Seção de Auditoria Interna.

Outubro a novembro


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Documento assinado eletronicamente por José Denilson de Sousa Cruz, Analista Judiciário, em 23/11/2020, às 15:43 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Eveni Alves Dias, Supervisor(a) de Seção, em 23/11/2020, às 15:44 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Melo Gama, Diretor do Foro, em 24/11/2020, às 13:47 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 11673425 e o código CRC 77327C85.




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