TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA COGER 1/2021
Define o período de 08 de março a 15 de março de 2021 para a realização de Correição Geral Ordinária na Seção Judiciária de Tocantins.
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 23, 24 e 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; pelo art. 5º do Regimento Interno da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região aprovado pela Resolução n. 2, de 10/01/2002; pelos arts. 72 a 92 do Provimento Geral Coger n. 10126799; e pela Resolução CJF n. 496, de 13/02/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Será realizada, no período de 8 de março a 15 de março de 2021, a Correição Geral Ordinária na Seção Judiciária de Tocantins.
Art. 2º Cabe ao Juiz Federal Diretor do Foro os preparativos da correição, observadas as respectivas normas, em especial o art. 73, caput, do Provimento Coger n. 10126799 c/c o art. 6º da Resolução CJF n. 496/2006.
Art. 3º Os trabalhos de correição serão realizados pelos seguintes magistrados:
- João Carlos Mayer Soares, Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional e
- Newton Pereira Ramos Neto, Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional.
e servidores:
- Enia Santana da Silva, servidora da Corregedoria Regional e;
- Rosana Monori, servidora da Corregedoria Regional.
Art. 4º Tendo em vista os impactos provocados pela pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid 19), os trabalhos de correição geral ordinária de 2021 na Seção Judiciária de Tocantins ocorrerão, exclusivamente, à distância e de forma compartilhada com os juízes e diretores de secretaria.
Art. 5º Deverão ser selecionados pela Corregedoria, por amostragem, apenas processos eletrônicos.
Art. 6º Os processos físicos de réu preso deverão ser digitalizados e encaminhados à Corregedoria via Plataforma Teams, inclusive com a movimentação processual completa, extraída do sistema oracle.
§ 1º A digitalização dos processos físicos de réu preso deverá ser realizada de forma a manter a integridade, a inteligibilidade e a continuidade física e cronológica do conteúdo, e deve ser mantida a mesma ordem sequencial do processo físico.
Art. 7º A Corregedoria encaminhará às Varas, aos JEFs e às Turmas Recursais um formulário de diagnóstico que tem o objetivo de colher informações a respeito da unidade judicial e de seus procedimentos, devendo ser preenchido e devolvido à Corregedoria na semana anterior ao início da correição.
Art. 8º A Corregedoria solicitará, com antecedência, relatórios e boletins estatísticos a todas as unidades judiciárias e administrativas que serão correcionadas.
Art. 9º No que tange à correição da parte administrativa da Seção Judiciária e Subseções, será enviado, antecipadamente, às unidades administrativas, um questionário-relatório para resposta às indagações.
§ 1º As unidades administrativas e judiciárias deverão anexar ao questionário-relatório, fotografias das instalações físicas e mobiliários, devidamente identificadas por setor.
Art. 10 As solenidades de abertura e encerramento da Correição Ordinária acontecerão de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, com a convocação de todos os magistrados e participação dos servidores, conforme datas e horários previstos no Cronograma.
Art. 11 O diretor do foro da Seção Judiciária dará conhecimento ao procurador-chefe da Procuradoria da República, à Advocacia Geral da União – AGU, à Defensoria Pública da União e ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para, se quiserem, participar da solenidade de abertura e acompanhar os trabalhos de correição por meio do canal que será disponibilizado pela Corregedoria, na plataforma Teams.
§ 1º Os membros da Procuradoria da República, da Advocacia Geral da União – AGU, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como as partes e qualquer interessado em tratar de assunto relacionado à correição ordinária, deverão encaminhar e-mail para a Corregedoria (corregedoria@trf1.jus.br), indicando nome completo e endereço eletrônico.
Art. 12 A reunião com a convocação de todos os magistrados, a ser presidida por esta Corregedora Regional, acontecerá de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, logo após a solenidade de abertura da correição ordinária.
Art 13 A reunião com a convocação do diretor do Núcleo Judiciário, do supervisor da Central de Mandados e de todos os oficiais de justiça, a ser presidida pelo Juiz Federal em auxílio à Corregedoria, será realizada de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, no dia e horário previsto no Cronograma.
Art. 14 Durante a análise dos processos, que será realizada remotamente, o juiz federal da unidade correcionada, o diretor de secretaria e os servidores, poderão ser chamados para prestar informações e esclarecimentos acerca dos procedimentos adotados, por meio da plataforma Teams.
Art. 15 Cada unidade judiciária e administrativa deverá manter, pelo menos, o diretor ou seu substituto para apoio presencial às equipes da Corregedoria, sem prejuízo da presença de outros servidores, a critério do magistrado.
Art. 16 Os servidores que não estiverem presencialmente nas unidades judiciárias e administrativas durante a correição, deverão estar disponíveis por meio da ferramenta Microsoft Teams, das 9 às 18 horas — sem prejuízo de solicitação da Corregedoria para apoio além desse horário —, para, se necessário, prestarem informações e esclarecimentos acerca de procedimentos adotados.
Art. 17 A equipe da Corregedoria, no dia designado para a realização dos trabalhos correcionais, estará à disposição dos magistrados, dos servidores, das partes e advogados, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Art. 18 A direção do foro deverá adotar todas as providências — agendando e fazendo o gerenciamento de participantes, inclusive com cadastramento dos participantes externos — para que as reuniões e solenidades da correição ordinária ocorram por meio da plataforma Microsoft Teams.
Art. 19 Conforme as circunstâncias o exigirem, a correição à distância poderá ser alterada para a modalidade presencial.
Art. 20 Comunique-se à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais Federais e ao Núcleo Central de Conciliação deste Tribunal.
Desembargadora Federal ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES
Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região