O Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Tocantins, Cristiano Mauro da Silva, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 5.010/66, e, considerando a necessidade de esclarecer dúvidas relativas a honorários profissionais, suscitadas por peritos, especialmente os da área de assistência social, que realizam os levantamentos sócios econômicos das partes autoras para instrução dos processos em trâmite neste Juizado, que exijam esse tipo de perícia, RESOLVE...
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