O MM Juiz Federal Substituto da Terceira Vara, no exercício da titularidade e da Coordenação do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Dr. CRISTIANO MAURO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, da Lei 10.259, de 12.07.2001, combinado com o artigo 42, da Lei 9.099, de 26.09.95, quanto ao prazo recursal...
RESOLVE:
1 – SUSPENDER, RELATIVAMENTE AOS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA TERCEIRA VARA/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL EM QUE FIGURE ALGUMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA FEDERAIS, CUJOS INTERESSES JURÍDICOS SEJAM DEFENDIDOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS:
a) OS PRAZOS PROCESSUAIS, NO PERÍODO DE 16 A 20/11/2015;
b) AS INTIMAÇÕES, VIA E-CINT, NO PERÍODO DE 11 A 20/11/2015.
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