O Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Tocantins, Cristiano Mauro da Silva, no exercício da titularidade, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 5.010/66, e:
Considerando que a Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região aprovou a realização de Juizado Itinerante na região de Araguacema (Circular/COJEF Nº 12/2014, de 19 de agosto de 2014), o qual ficará sediado na cidade de Araguacema – TO, extensivos aos municípios de ABREULÂNDIA, CASEARA, COLMÉIA, COLINAS DO TOCANTINS, BRASILÂNDIA DO TOCANTINS, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, FORTALEZA DO TABOCÃO, GOIANORTE, MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS e PEQUIZEIRO... RESOLVE...
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