Descrição/Justificativa:
| Decisão Administrativa proferida pelo Juiz Diretor Federal do Foro Eduardo de Melo Gama, da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas - TO, autos nº 000757-42.2020.4.01.8014, aplicando-se a: I – APLICAR à empresa VISION EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ N.09.327.728/0001-05 (contratada), das advertências de advertências, na razão do descumprimento parcial das obrigações contratuais assumidas (subitens 4.2, 4.2.1 e 4.2.11, do Anexo IV, do Contrato nº 11/2019) , com fundamento no art. 87, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato n. 11/2019.
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