19/12/2014 - Recesso forense
Recesso forense: de 20 de dezembro a 06 de janeiro
Começa no dia 20 de dezembro e segue até 06 de janeiro, o recesso forense na Seção Judiciária do Tocantins. Neste período, a Justiça Federal atenderá em regime de plantão, conforme os termos das Portarias DIREF/TO n.8/2014 e 9/2014.
A Portaria Diref n. 08/2014 determina que o Plantão Judicial da capital do Estado do Tocantins abrangerá a jurisdição das Subseções Judiciárias de Araguaína e de Gurupi (art. 111, III, do Provimento Geral/Coger)
O plantão judiciário, e nos dias úteis em que não houver expediente normal durante o recesso forense, realizar-se-á das 13h às 18h, período no qual o magistrado plantonista e os servidores designados deverão permanecer no fórum para atender advogados e partes, analisando questões urgentes e com risco de perecimento de direito que lhes forem apresentados;
Excepcionalmente, nos dias 24/12/2014 (véspera de Natal) e 31/12/2014 (véspera de Ano Novo), o expediente do plantão judicial será no horário de 8h às 13h;
Já o Plantão Administrativo, de acordo com a Portaria Diref n. 9/2014, na Seccional e nas Subseções Judiciárias de Araguaína e de Gurupi terá expediente em único turno, nos dias úteis, no horário de 12h às 18h. Excepcionalmente, nos dias 24/12/2014 (véspera de Natal) e 31/12/2014 (véspera de Ano Novo), o expediente do plantão da área administrativa será no horário de 7h às 13h;
Anexos:
Portaria Diref 8/2014 (Plantão Judicial)
Portaria Diref 9/2014 (Plantão Administrativo)
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