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Plantão Judicial

TELEFONE: (63) 99978-8820 (Atendimento nos finais de semana e feriados no período integral e nos dias úteis das18h01 às 08h59 do dia seguinte)
 
Portaria SJTO-DIREF 236/2024 --> 08/07/2024 a 22/07/2024

Portaria SJTO-DIREF 212/2024 --> 24/06/2024 a 08/07/2024


Portaria SJTO-DIREF 189/2024 --> 10/06/2024 a 24/06/2024

Portaria SJTO-DIREF 184/2024 --> 27/05/2024 a 10/06/2024


Periodicidade e horário: A escala de plantão da Seção Judiciária do Tocantins é única. Os magistrados plantonistas designados respondem pela Sede da Seccional e Subseções Judiciárias a ela vinculadas, nos dias úteis (iniciando-se às 18h01min e finalizando às 8h59min do dia seguinte), finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos (Art. 185 do Provimento Coger n.º 19126799, de 19/04/2020).

Base legal: 
Resolução n. 71, de 31/03/2009, do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Provimento nº. 10126799, de 19/04/2020, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Resolução n. 79, de 19/11/2009, alterada pela de nº 2013/00243, de 09/05/2013, ambas do Conselho da Justiça Federal.
Portaria Presi n. 10010993, de 24/03/2020
que regulamenta o peticionamento no plantão ordinário.
Portaria SJTO-Diref 10204340, de 07.05.2020, publicada no Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região de 08.05.2020, que consolidou as alterações nos atos normativos da Seção Judiciária do Tocantins em decorrência da novas disposições previstas no Provimento Coger n.º 10126799.
 
AtençãoNo PLANTÃO, os pedidos e documentos a serem apreciados pelo magistrado DEVEM SER apresentados pelo sistema de processo judicial eletrônico - PJE, na forma estabelecida na Portaria PRESI - 10010993, do TRF da 1ª Região (art. 185 do Provimento Coger 10126799 - Provimento Geral).
 
 * Durante o plantão serão apreciados os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal; (leia o art. 2º da Portaria SJTO-DIREF 10204340 / art. 185 do Provimento Coges 10126799 - Provimento Geral).
 

 


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