O Juizado Especial Federal Itinerante realizado pela Seção Judiciária do Amazonas no município de Lábrea, distante 852,1km de Manaus, chegou à fase de julgamento gerando o montante de R$1.608.382,13 (um milhão e seiscentos e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos) a serem pagos em Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Para o sucesso da ação itinerante, a Coordenação do JEF/AM registrou que foi adotado um procedimento diferenciado em relação ao usualmente adotado nos demais JEFs Itinerantes. “O julgamento das ações ajuizadas priorizou a análise dos documentos apresentados pelas partes autoras bem como as consultas realizadas pelo INSS em suas bases de dados. A apreciação da prova documental observou a experiência adquirida pelas Varas de Juizado Especial Federal no processamento de demandas propostas pelos cidadãos residentes no interior do Estado do Amazonas, quanto às peculiaridades locais relativas à natureza dos documentos normalmente apresentados. Tal análise foi efetuada pelas equipes das 6ª e 8ª Varas Federais, especializadas na matéria, razão pela qual também registramos nossos agradecimentos às equipes respectivas e à Juíza Federal Rossana dos Santos Tavares. Este procedimento permitiu significativa redução do número de audiências realizadas, eis que estas foram pautadas apenas nos casos em que a análise documental revelou a necessidade de esclarecimento de algum fato com oitiva da parte e suas testemunhas. Em vista do reduzido número de audiências, foi possível realizá-las por videoconferência, com colaboração do CEJUSC de Lábrea, com grande economia de recursos para a Justiça Federal da 1ª Região", registrou o Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, Coordenador do JEF-AM.
De acordo com o relatório da ação, foram proferidas 410 sentenças, sendo: 198 homologatórias de acordos; 80 sentenças procedentes; 56 sentenças improcedentes; 71 sentenças extintivas; 03 sentenças com resolução do mérito - prescrição; 01 sentença parcialmente procedente; e 01 processo teve a distribuição cancelada.
Segundo Talice Neves, diretora do Núcleo de Apoio ao Juizado Especial Federal do Amazonas (Nucod), nos processos em que houve proposta de acordo, foi feita a intimação do autor para apresentar ou não a declaração de anuência. Quando a resposta era positiva, o acordo era homologado. “Nos processos em que não houve proposta de acordo, foi realizada uma força tarefa na 6ª e 8ª Varas para que tais processos fossem sentenciados não necessitando de deslocamento de magistrados, o que representou uma economia de recursos financeiros”, disse a diretora.
Os pedidos versaram sobre aposentadoria por idade rural (45), aposentadoria por idade urbano (01), benefício por incapacidade permanente/temporária (53), benefício de prestação continuada deficiente (96); benefício de prestação continuada idoso (02), pensão por morte (16) e salário-maternidade (197). Dezenove audiências de instrução e julgamento foram presididas pelo Juiz Federal Érico Rodrigo Rodrigo Freitas Pinheiro.
Ainda de acordo com o Nucod, o INSS será intimado, em obediência aos ditames processuais, concedendo ao mesmo o prazo legal para a interposição de recurso, caso assim entenda.
Sobre as fases do itinerante
A fase de atermação foi realizada no período de 19 de setembro de 2022 a 19 de outubro de 2022, no próprio município. Os servidores da Prefeitura de Lábrea realizaram a triagem da documentação, redigiram as petições iniciais (atermação) e digitalizaram os documentos. Os servidores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) preencheram os formulários no sistema de atermação on-line e ficaram responsáveis pelo upload dos arquivos digitalizados anteriormente.
As perícias médicas foram realizadas no período de 27 a 29 de março de 2023, na modalidade teleperícia no Centro de Especialidades Médicas (CEM) e a fase de instrução e julgamento aconteceu no dia 1º de dezembro de 2023.
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