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26/06/2024 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal homologa acordo entre o ICMBio e MPF para implantação e proteção de unidades de conservação do estado do Amazonas

Justiça Federal homologa acordo entre o ICMBio e MPF para implantação e proteção de unidades de conservação do estado do Amazonas

Autoridades ao lado do presidente do CNJ e STF, ministro Luís Roberto Barroso e do presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira. Foto: STF

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério Público Federal (MPF) para garantir efetividade da tutela buscada em duas ações civis públicas, que discutiam a plena implantação e efetivação das unidades de conservação do estado do Amazonas, inclusive aquelas localizadas no entorno da BR-319, medidas estas discutidas em duas ações civis públicas que tramitam na Justiça Federal, perante a 7ª Vara Federal, especializada em matéria ambiental e agrária.    

A assinatura do acordo judicial ocorreu em Humaitá (AM), na terça-feira (18/6), durante a segunda edição da ação Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, e contou com presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e do Presidente do ICMBio, Mauro Pires. O acordo foi homologado pela juíza federal Mara Elisa Andrade, titular da 7ª vara federal-ambiental e agrária da Seção Judiciária do Amazonas, onde tramitam as ações coletivas. 

Dentre as medidas definidas no acordo, está o diagnóstico da real situação das áreas das unidades de conservação que deve ser providenciado pelo ICMBio no prazo de 18 meses. Além disso, o instituto também deverá elaborar relatórios de diagnóstico das unidades de conservação, propor planos de manejo e planos de regularização fundiária, implantação de Conselhos Gestores, e provimento de cargos para gestão destas áreas.  

O ICMBio deverá, ainda, adotar medidas para realocar futuros compromissos em relação aos planos de manejo das unidades ARIE Javari-Buriti e Flona Amazonas.

O acordo é fruto de esforço conjunto das partes e do Poder Judiciário, com vistas à proteção ambiental das unidades de conservação e à plena realização de suas finalidades de tais espaços, enquanto importante instrumento de política ambiental de preservação da integridade da Floresta Amazônica; prestigiando também as populações que pautam suas vidas e atividades segundo o paradigma de sustentabilidade. 

Com a homologação do acordo serão extintas duas ações civis públicas. Em ambas, o Ministério Público Federal requeria medidas de implantação e providências preventivas de riscos e danos ambientais a 28 unidades de conservação no Amazonas, 11 delas na zona de impacto da BR 319 entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), e de unidades de conservação federais do estado.

ACP: 0017357-69.2016.4.01.3200 e 1003208-46.2019.4.01.3200

Seção de Comunicação Social


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