A Caixa Econômica Federal passou a permitir o pagamento de depósitos judiciais à Justiça Federal da 1ª Região via Pix. A medida entrou em funcionamento na última segunda-feira, 12 de agosto.
A iniciativa visa dar mais agilidade nos processos de custódia e cumprimentos de obrigações judiciais, com a efetivação imediata.
A opção de pagamento via Pix para a Justiça Federal está disponível para os depósitos da operação 005 (Decreto 1.737/1979 e Lei 9.289/1996) e para as operações 635 e 280, depósitos tributários e previdenciários (Leis 9.703/1998 e 12.099/2009).
Para fazer o pagamento via Pix, siga as orientações abaixo:
Se você for pela página da Caixa faça o seguinte caminho: Poder Público, disponível na parte superior do site; Opção “Serviços para o Judiciário”; e, na próxima página, selecionar “Depósitos Justiça Federal”.
Seção de Comunicação Social