O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu no dia 9 de julho, por meio da Resolução Conjunta 3/2024 da Presidência e da Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger), o juiz das garantias que atuará no primeiro grau de jurisdição.
Na Justiça Federal da 1ª Região, a competência desse juízo será exercida pelas varas criminais das Seções Judiciárias do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Rondônia, observada a competência territorial das respectivas sedes.
De acordo com a resolução, nas localidades onde houver vara especializada em direito ambiental e agrário, a competência do juiz das garantias será exercida pelo juiz federal e pelo juiz federal substituto lotados na unidade.
Em Tabatinga, o juízo da 2ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas foi designado para desempenhar esse papel.
O juiz das garantias não se aplica aos processos de competência originária do TRF1, aos processos que tramitam segundo o procedimento do Tribunal do Júri e aos de competência dos Juizados Especiais Criminais Federais.
Leia a íntegra da Resolução Conjunta 3/2024.
Seção de Comunicação Social