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19/07/2024 - INSTITUCIONAL

TRF1 institui o juiz das garantias para atuar no primeiro grau

TRF1 institui o juiz das garantias para atuar no primeiro grau

Na Justiça Federal da 1ª Região, a competência desse juízo será exercida pelas varas criminais. Foto: Pexels gratuito

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu no dia 9 de julho, por meio da Resolução Conjunta 3/2024 da Presidência e da Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger), o juiz das garantias que atuará no primeiro grau de jurisdição.  

Na Justiça Federal da 1ª Região, a competência desse juízo será exercida pelas varas criminais das Seções Judiciárias do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Rondônia, observada a competência territorial das respectivas sedes.  

De acordo com a resolução, nas localidades onde houver vara especializada em direito ambiental e agrário, a competência do juiz das garantias será exercida pelo juiz federal e pelo juiz federal substituto lotados na unidade.

Em Tabatinga, o juízo da 2ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas foi designado para desempenhar esse papel. 

O juiz das garantias não se aplica aos processos de competência originária do TRF1, aos processos que tramitam segundo o procedimento do Tribunal do Júri e aos de competência dos Juizados Especiais Criminais Federais. 

 Leia a íntegra da Resolução Conjunta 3/2024.  

 Seção de Comunicação Social 


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