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Avisos

2ª Vara da Seção Judiciária disciplina o funcionamento em razão da pandemia do novo coronavírus - COVID-19

PORTARIA - 9948893 (clique)


Disciplina o funcionamento da 2ª Vara da Seção Judiciária em razão da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.

O Juiz Federal FÁBIO MOREIRA RAMIRO, Titular da 2ª Vara Especializada Criminal da Seção Judiciária da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 03383-64.2020.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

b) a edição da Portaria Presi 9927666, de 13 de março de 2020, constante do PAe 0005211-10.2020.4.01.8000;

c) a edição da PORTARIA SJBA-DIREF 9939269, constante do PAE 0003242-45.2020.4.01.8004;

d) que a 2ª Vara recebe, diariamente, grande volume de colaboradores, advogados e jurisdicionados nas suas dependências;

e) a necessidade de manter a continuidade da prestação jurisdicional sem risco à saúde dos prestadores de serviço, advogados e demais usuários;

f) a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;

g) os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto;

h) a recomendação do Ministério da Saúde, de 13/03/2020, que anuncia orientações para evitar a disseminação do coronavírus através da redução do contato social, orientando no sentido de que, em sendo possível, deve ser adotado o trabalho de casa (home office ou teletrabalho) e a realização da reuniões ocorra virtualmente;

i) que as hipóteses do art. 7º, VI e VIII da Lei de nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) têm em vista situação de normalidade dos serviços, e ora se atravessa situação excepcional de caráter sanitário e de saúde pública.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER TEMPORARIAMENTE o atendimento no balcão da Secretaria e nas Assessorias do Gabinetes do Juízo da 2ª Vara aos advogados, colaboradores, partes e público em geral, no período de 16 a 27 de março de 2020.

§ 1º. O atendimento será efetuado, exclusivamente, através do e-mail 02vara.ba@trf1.jus.br ou pelos telefones (71)3617-9203 e (71)3617-2760.

§ 2º. O protocolo de petições, manifestações e pareceres de processos físicos, será efetuado, exclusivamente, por e-mail, devendo a Secretaria do Juízo confirmar o recebimento para o enviante, que servirá de protocolo, inclusive para efeito de contagem de prazo e tempestividade.

§ 3º O peticionamento nos casos de processos eletrônicos seguirá a via convencional, a ser realizado pelo próprio sistema (PJe).

§ 4º. Nos casos em que haja necessidade, a Secretaria certificará nos processos para efeito de prorrogação excepcional de prazo.

Art. 2º. SUSPENDER as audiências designadas para o período de 16 a 27 de março de 2020.

§ 1º. A Secretaria do Juízo certificará a suspensão das audiências nos processos e procederá às comunicações pertinentes pelos meios mais céleres e eficazes e os farão conclusos para nova designação.

Art. 3º. Em qualquer caso, ficam ressalvadas as situações de urgência que não possam ser resolvidas na forma acima.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Encaminhe-se cópia à Corregedoria Regional da Primeira Região.

Salvador, BA, em 16 de março de 2020.

Juiz Federal FÁBIO RAMIRO
Titular da 2ª V
ara


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