Ações mais propostas no JEF: requisitos
AÇÃO - AUXÍLIO EMERGENCIAL
1. RG e CPF.
2. Comprovante de residência (se estiver em nome de terceiro, esclarecer).
3. Comprovante do requerimento administrativo (com indicação do requerente e da data em que formulado).
4. Comprovante do indeferimento administrativo (com indicação do motivo).
5. Comprovante do bloqueio das parcelas ou cancelamento do benefício (quando se tratar de pedido de restabelecimento do benefício).
6. Documentos de identificação (nome, filiação, data de nascimento e CPF) dos integrantes do grupo familiar (pai, mãe, filho, cônjuge, etc.) indicados quando do requerimento, informando a relação de parentesco - indeferimento por força da percepção do benefício do membro da família, por ser integrante do CadÚnico ou beneficiário do Bolsa Família.
7. Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e/ou CTPS Digital; termo de rescisão do contrato de emprego; cópia de exoneração de cargo em comissão; comprovante de encerramento de contrato de REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) - quando o motivo do indeferimento for vínculo de emprego ativo.
8. Cópia de declarações de Imposto de Renda do autor e de integrantes do seu grupo familiar, assim também dos comprovantes de rendimentos de todos eles - indeferimento por superação da renda.
9. Comprovante de recebimento de seguro desemprego e quando teria sido paga a última parcela.
10. Extrato de pagamento do Bolsa Família.
11. Comprovante de cadastramento no CadÚnico.
12. Certidão do Tribunal Regional Eleitoral de que não exerce mandato eletivo – quando o indeferimento decorrer da circunstância de se tratar de agente político.
13. Certidão de nascimento de filho menor e/ou RG e CPF – quando se tratar de mulher provedora de família monoparental.
14. Observação: fica desde logo ciente de que a falta de atendimento aos termos desta orientação, e de qualquer informação ou documento requerido, pode acarretar no arquivamento da sua solicitação, por falta de condições e dados essenciais.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONCESSÃO E REVISÃO DE BENEFÍCIOS:
a) Concessão de aposentadoria por idade a trabalhador urbano
Para ter direito à aposentadoria por idade, como trabalhador urbano, o requerente tem que ter idade mínima de 65 anos, se homem, e 60, se mulher. Além disso, deve ter cumprido a carência, que é o pagamento de contribuições por um período de 180 meses (quinze anos), para os que completarem a idade mínima a partir de 2012. Para os que completaram idade nos anos anteriores, há um decréscimo de seis meses para cada ano (ver tabela). Assim, quem completou a idade em 2001, deve ter pago 120 contribuições mensais.
A pessoa só precisa provar as contribuições, se contribuinte individual ou facultativo, através de carnê ou de extrato do CNIS, se empregado, empregado doméstico ou avulso, através da CTPS.
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento administrativo do benefício pleiteado
- cópia da CTPS, extrato do CNIS, carnês de contribuinte individual e quaisquer outros documentos que comprovem os recolhimentos.
b) Concessão de aposentadoria por idade a trabalhador rural:
Para ter direito à aposentadoria por idade como trabalhador rural, o requerente tem que ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55, se mulher. Além disso, deve ter exercido atividade rural pelo intervalo de tempo equivalente ao da carência (ver tabela).
O período de atividade rural não precisa ser contínuo.
Pode ter tido intervalos de atividade urbana, desde que breve.
A atividade rural deve ter sido exercida na condição de empregado, trabalhador avulso ou em regime de economia familiar, ou seja, sem o uso de mão-de-obra assalariada. Aquele que exerce atividade rural, mas, teve empregados, não tem direito à aposentadoria rural (Exceto: uma ajuda eventual, mesmo que mediante salário).
O artigo 11, § 1º da Lei 8213/91 define atividade rural em regime de economia familiar: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.
Dessa forma, o grande ou médio produtor que explora atividade rural por intermédio de máquinas agrícolas não se caracteriza como segurado especial, assim, para ter direito a benefícios da Previdência Social, deve contribuir.
Para fazer prova da atividade, o requerente deve apresentar qualquer documento à época do qual conste que ele ou seu cônjuge era trabalhador rural.
Além de documentos, o requerente deverá trazer testemunhas para a audiência que será designada posteriormente.
O requerente deve estar ciente de que a prova exclusivamente testemunhal não serve para a comprovação de atividade rural pra fins previdenciários.
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço - indeferimento administrativo do benefício pleiteado
- documento do qual conste que ele ou seu cônjuge era trabalhador rural
c) Concessão de aposentadoria por invalidez:
Para ter direito ao benefício da aposentadoria por invalidez, o requerente deverá preencher os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado - é adquirido pela filiação ao Regime Geral da Previdência Social, seja pelo início do exercício de atividade remunerada, na condição de empregado urbano, rural ou doméstico, seja pela inscrição como contribuinte individual, facultativo ou trabalhador avulso, seja pelo exercício de atividade rural em regime de economia familiar.
- Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de acometimento de alguma das doenças especificadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91;
- incapacidade total e permanente do segurado, sendo inviável a sua reabilitação para o exercício da mesma ou de qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência e;
- que não se trate de doença ou lesão preexistente à filiação, salvo quando a incapacidade sobrevier em razão da progressão ou agravamento de tal doença ou lesão.
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento ou concessão administrativa do benefício de auxílio-doença
- documentos que comprovem sua qualidade de segurado e a carência como, por exemplo, cópia da CTPS, comprovante de recolhimentos.
- documentos médicos como, por exemplo, exames.
d) Concessão de auxílio-doença:
Para ter direito ao benefício de auxílio-doença, o requerente deverá preencher os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado - é adquirido pela filiação ao Regime Geral da Previdência Social, seja pelo início do exercício de atividade remunerada, na condição de empregado urbano, rural ou doméstico, seja pela inscrição como contribuinte individual, facultativo ou trabalhador avulso, seja pelo exercício de atividade rural em regime de economia familiar.
- Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de acometimento de alguma das doenças especificadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91;
- incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual do segurado por mais de 15 quinze dias;
- que não se trate de doença ou lesão preexistente à filiação, salvo quando a incapacidade sobrevier em razão da progressão ou agravamento de tal doença ou lesão.
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício de auxílio-doença
- documentos que comprovem sua qualidade de segurado e a carência como, por exemplo, cópia da CTPS, comprovante de recolhimentos.
- documentos médicos como, por exemplo, exames.
e) Concessão de benefício assistencial ao deficiente:
O benefício assistencial pretendido é previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, garante ao deficiente uma prestação mensal continuada no valor de um salário mínimo àqueles que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício social de amparo ao deficiente, são exigidos os seguintes requisitos:
- Que o requerente seja portador de deficiência.
- Que a deficiência o incapacite para a vida independente e para o trabalho.
- Que não possua meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, sendo certo que se considera incapaz de prover a manutenção da pessoa deficiente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) salário mínimo. Entretanto, conforme precedentes dos Recursos Extraordinários nº 567985 e 580963 esta renda passou a ser admitida no valor de ½ (meio) salário mínimo.
A pessoa com "deficiência" é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 20, § 2º da Lei 8742/93. ¿
Por fim, considera-se "longo prazo" a deficiência que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 20, § 10º da Lei 8742/93.
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício pleiteado
- documentos médicos como, por exemplo, exames.
f) Concessão de benefício assistencial ao idoso:
O benefício assistencial pretendido é previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, garante ao deficiente uma prestação mensal continuada no valor de um salário mínimo àqueles que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício social de amparo ao idoso, são exigidos os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
- Que não possua meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, sendo certo que se considera incapaz de prover a manutenção da pessoa deficiente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) salário mínimo. Entretanto, conforme precedentes dos Recursos Extraordinários nº 567985 e 580963 esta renda passou a ser admitida no valor de ½ (meio) salário mínimo.
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício pleiteado
g) Concessão de pensão por morte (pedido genérico):
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes da pessoa que faleceu tendo a qualidade de segurado.
Basicamente, são dois os requisitos da pensão por morte: qualidade de segurado do falecido e qualidade de dependente daquele que está fazendo o requerimento. Não se exige carência para a pensão por morte.
Entretanto, em alguns casos, há necessidade de satisfação de um terceiro requisito, que é a dependência econômica. Isso porque alguns dependentes, que são o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, não precisam comprovar dependência econômica, mas, os pais, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, devem fazer prova dessa dependência.
Além disso, caso o falecido seja segurado especial, o dependente precisará comprovar sua qualidade de segurado.
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício pleiteado
- certidão de óbito
- qualidade de segurado do falecido, como, por exemplo, cópia da CTPS, comprovante de que era aposentado, documentos de que era segurado especial
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente - como, por exemplo, certidão de casamento, de nascimento.
h) Concessão de pensão por morte (reconhecimento da condição de companheiro):
Como já dito anteriormente, a pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes da pessoa que faleceu tendo a qualidade de segurado.
Basicamente, são dois os requisitos da pensão por morte: qualidade de segurado do falecido e qualidade de dependente daquele que está fazendo o requerimento. Não se exige carência para a pensão por morte.
No caso do companheiro, deverá ser comprovada a união estável, assim configurada pela convivência, pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com a intenção de constituir família.
Com relação ao companheiro que já tenha sido casado, basta a sua separação de fato em relação ao ex-cônjuge para que se permita configurar a união estável diante da nova relação por aquele estabelecida.
O que não se admite para fins de união estável é a relação de concubinato adulterino, em que há simultânea relação matrimonial e de concubinato.
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício pleiteado
- certidão de óbito
- qualidade de segurado do falecido, como, por exemplo, cópia da CTPS, comprovante de que era aposentado, documentos comprobatórios de que era segurado especial.
- documentos que comprovem sua união estável, como, por exemplo, comprovante de mesmo endereço, sentença de reconhecimento de união estável.
i) Concessão de salário-maternidade:
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade (art. 71 da Lei n. 8.213/91).
Para que seja concedido, depende da comprovação dos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurada na data do parto/adoção;
- Nascimento de filho ou adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
- Carência de 10 contribuições anteriores ao parto (em alguns casos: contribuinte individual, especial e facultativa).
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício pleiteado
- certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade)
- documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
a) Indenização por danos materiais e/ou morais:
Em razão da natureza de empresa pública da União da Caixa Econômica Federal, compete à Justiça Federal o julgamento de ação proposta contra ela.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Assim, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de instituição financeira, responde pelo risco da sua atividade.
Desse modo, configurada falha no serviço causando dano material e/ou dano moral, deverá indenizar.
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- documento que comprove o vínculo com a instituição financeira
- documento que demonstre o dano sofrido, como, por exemplo, movimentação financeira questionada
b) Atualização de FGTS;
Nesta ação, o Requerente busca a modificação do índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Também pede o pagamento das diferenças decorrentes desta alteração.
Para tanto, sustenta que a TR não tem promovido a adequada e necessária atualização do saldo da conta fundiária. Afirma que os índices da TR são em muito inferiores àqueles utilizados para a aferição da inflação, como o IPCA ou o INPC.
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- extrato detalhado do FGTS