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Lei de Acesso à Informação

  • SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

    Lei  12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, é regulamentada pela Portaria Presi/Cenag 204, publicada em 28 de maio de 2012. Conforme dispõe o documento, as informações produzidas e custodiadas pelo TRF 1ª Região, com base na LAI, poderão ser solicitadas à Ouvidoria:

    * pelo formulário eletrônico "Manifeste-se aqui", 

    * pelo telefone (61) 3314-5865 ou 3314-5121, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h 

    * por e-mail: nuouv@trf1.jus.br

    * por carta endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
    SAS – Bloco K, térreo – Setor de Protocolo – Edifício-Sede II - Praça dos Tribunais Superiores, Brasília – DF, CEP: 70070-900.

    * Presencialmente: SAS – Edifício-Sede I – 1º andar – Praça dos Tribunais Superiores

     

    • Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da LAI
      • A unidade responsável pelo monitoramento da implementação da LAI no Portal do TRF 1ª Região é o Núcleo de Apoio à Ouvidoria.
        Contatos: nuouv@trf1.jus.br (61) 3314-5865 ou 3314-5121

         
      • Ações desenvolvidas para a LAI
        • O TRF 1ª Região criou em seu Portal a Página da Transparência no ano de 2007, antes da edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), conforme consta da página 204 do seu Relatório de Atividades daquele ano.

          A página eletrônica foi inaugurada com informações de estatísticas processuais desde o ano de criação dos TRFs, em 1989; com informações sobre a obra de construção da nova sede do Tribunal, em Brasília, iniciada naquele ano; e com links para os seus relatórios de atividades desde 2003, quando começaram a ser produzidos em versão eletrônica.

          A Lei 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas (LAI). Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

          A Resolução 215/2015 do CNJ que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Poder Judiciário, passou a exigir a publicação de outras informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, independentemente de requerimento (transparência ativa). É o caso, por exemplo, do link criado sobre o controle externo do TRF, e da publicação dos Relatórios de Gestão. Esta Resolução, em seu Capítulo X, Art. 41 nos diz que: "Deverão ser publicados, anualmente, no Portal da Transparência (...) a descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação".

          Visando cumprir esta demanda, segue o quadro do monitoramento da implementação da LAI, baseado nas exigências contidas na Resolução 215 do CNJ.

        • 2022
        • 2021
          •  

            Exigência
            Situação
            Área responsável
            Art. 8º da Lei 12. 527/2012 - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
            Implementação das páginas Balcão Virtual e Assistente Virtual para facilitar o atendimento ao público. 
            Secin
            Secju
            Secge
             
        • 2020
          •   

            Exigência
            Situação
            Área responsável
            Art. 8º da Lei 12. 527/2012 - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
            Implementação do novo Portal da Transparência, consolidando as informações de interesse coletivo.
            Secin
            Secge
             
        • 2019
          •  

            Exigência

            Situação

            Área responsável

            Art. 8º da Lei 12. 527/2012 - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

            Conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria Presi 6495128, destinada a promover a  modernização do portal, visando melhorias na usabilidade, acessibilidade e arquitetura da informação.

            Presi

            Secin

            Secge

        • 2018
          •  

            Exigência
            Situação
            Área responsável
            Art. 6º, IX, § 4º, VIII (Resolução 215/2015 do CNJ):
            adotem as medidas necessárias para garantir acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, e demais normas técnicas oficiais e legais aplicáveis.
            Inclusão do link para acesso ao VLIBRAS como forma de aumentar nossa acessibilidade.
            O TRF estuda agora novas formas de aumentar o Score produzido pelo Sistema ASES (Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios).
            Criada uma comissão, através da Portaria Presi 6495128, destinada a promover a  modernização do portal, visando melhorá-lo em termos de usabilidade, acessibilidade e arquitetura da informação.
            Secin
            Secge
            Presi
            Art. 41, IV:
             descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação.
             
            O link "Ações desenvolvidas para a LAI"  foi criado no menu “Transparência/Lei de Acesso à Informação”.
             
            Secge 
        • 2017
          •  

            Exigência
            Situação
            Área responsável
            Art. 6º, IX, § 2º :
            As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor (...) serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, a fim de se garantir a segurança e a vedação ao anonimato (...)
            O acesso era permitido a todos, consoante a Lei 12.527/2011.
            Foi criado, em fevereiro,  o serviço de identificação do interessado, menu transparência, nos Relatórios CNJ.  
             
            Secin
            Art. 22. As sessões dos órgãos colegiados do Poder Judiciário são públicas, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet, observada a regulamentação de cada órgão ou tribunal, bem como a disponibilidade orçamentária.
            § 2º As sessões de que trata o caput serão registradas em áudio, e o conteúdo será disponibilizado no respectivo sítio eletrônico oficial no prazo de 5 (cinco) dias, e em ata, a ser disponibilizada no sítio eletrônico oficial no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de sua aprovação.
            A Cotaq abriu o Processo Eletrônico SEI 002161374/2007 para aquisição do software “VMIX” para o processamento de vídeo necessário ao cumprimento desta demanda.
             
            Cotaq
            Secin
        • 2016
          • Exigência
            Situação
            Área responsável
            Art. 6º,II: Os sítios eletrônicos do Poder Judiciário deverão conter: (...)
            II – registro das competências e da estrutura organizacional
            Foi publicado e atualizado o Organograma que espelha a estrutura organizacional, o Regulamento de Serviço e o Manual de Atribuições no menu Institucional/Organização
            Diple
            Secgp
            Art. 6º, VII – campo denominado “Transparência”, em que se alojem os dados concernentes à: (...) d)  remuneração e proventos (...) com detalhamento individual de cada uma das verbas pagas sob as rubricas “Remuneração Paradigma”, “Vantagens Pessoais”, “Indenizações”, “Vantagens Eventuais” e “Gratificações”, conforme quadro descrito no anexo desta Resolução;
            Foi ajustado os sistemas para cumprir este detalhamento e publicado no portal, menu transparência, nos Relatórios CNJ.  
            Secin
            Art. 6º, IX, § 4º, VIII:
            adotem as medidas necessárias para garantir acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, e demais normas técnicas oficiais e legais aplicáveis.
            Instituído, em agosto, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, através da Resolução Consolidada PRESI 31/2016
            Presi

             


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