Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Avisos

DIREF manifesta posicionamento favorável ao avanço para etapa de retorno presencial integral

Por meio da Circular Presi n° 143/2022, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, comunicou a inclusão da etapa de retorno presencial integral na Resolução Presi n° 35/2021 e solicitou às unidades judiciais da 1ª Região manifestação acerca da alteração de enquadramento.
O então Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Fábio Moreira Ramiro, tendo conhecimento da Decisão Presi n° 159, por iniciativa própria, através do PA SEI 0013843-76.2021.4.01.8004, consultou as unidades competentes solicitando que respaldassem posicionamento acerca da possível progressão das atividades presenciais na Seção Judiciária da Bahia. Foram consultados o Comitê Gestor de Crise desta Seccional; a SECAP, para informar os percentuais de teletrabalho ordinário nas unidades administrativas e judiciais; as SESAPs das Subseções Judiciárias e a SEENG, para apresentarem layout das unidades do interior e da Capital, e ainda informarem se a disposição atual do mobiliário atende ao distanciamento social recomendado (§2º, do art.7º da Resolução Presi 35/2021).
Por meio do Ofício SJBA-DIREF 143/2022, a Direção do Foro informou à Presidência do TRF1 que diante das informações coletadas através da consulta e considerando a vigência da Portaria do Ministério da Saúde, que declara o encerramento da Emergência Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Covid-19, a Seção Judiciária da Bahia (Seccional e Subseções vinculadas) poderia retornar integralmente as suas atividades presenciais.
“(...) acolhi, em parte, o parecer do Comitê Gestor de Crise desta Seccional (15692431) em razão dos seus próprios fundamentos, para informar a V. Exª que a Seção Judiciária da Bahia (Seccional e Subseções vinculadas) pode retornar integralmente suas atividades presenciais, sugerindo que seja estabelecido o uso obrigatório de máscara facial para magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e usuários em geral, durante as audiências e sessões de julgamento, cumulado com a preservação do distanciamento social previsto no §2º, do art.7º da Portaria Presi 35/2021, por serem tais medidas comprovadamente eficazes contra à disseminação do vírus”, declarou o então Diretor do Foro da SJBA, o Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro.
No citado expediente, a DIREF destacou que os Diretores das Subseções Judiciárias que se posicionaram pela manutenção da 2ª etapa do trabalho presencial não mencionaram aumento do número de casos ativos e nem de ocupação de leitos de UTI nas localidades, variáveis que balizaram a definição do retorno ou progressão das atividades presenciais.
No momento, a Direção do Foro aguarda deliberação do TRF1 acerca da autorização para o avanço à etapa de retorno presencial integral das atividades da Justiça Federal da Bahia.

124 visualizações