No período de 18 a 22 de julho de 2022 ocorrerá a Inspeção Ordinária Anual nos serviços internos das Turmas Recursais, referente ao exercício/2022. A Inspeção foi divulgada por meio da Portaria n° 4/2022, assinada pelo juiz federal Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia, Cristiano Miranda de Santana, conforme disciplinada no Provimento Coger 10126799, de 19/04/2020, bem como na Circular COGER n° 23/2021, de 19/01/2022.
Os trabalhos serão iniciados às 9h do dia 18 de julho, em reunião virtual, via plataforma Microsoft Teams, com a presença obrigatória dos servidores em atividade na Vara, sendo desenvolvidos nas modalidades presencial e/ou remota, nos dias úteis do período designado, no horário compreendido entre 9h e 18h, com intervalo para almoço.
Conforme Edital n° 15884845, que tornou pública a Inspeção Ordinária Anual, durante o período de realização dos trabalhos, não haverá atendimento ordinário às partes e estarão suspensos os prazos processuais, a marcação e a realização das Sessões, sem, entretanto, haver interrupção da distribuição, devendo os Juízes Relatores e o Juiz Coordenador tomar conhecimento de pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende sua atenção imediata.
O Ministério Público Federal, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e a Advocacia Geral da União podem realizar o acompanhamento dos trabalhos, inclusive participando da reunião inaugural, via plataforma Microsoft Teams, informando, neste caso, antecipadamente, endereço eletrônico cadastrado no referido aplicativo e nome completo.
A Inspeção Anual de 2022 abrangerá os móveis, os utensílios, os equipamentos e o maquinário afetos à unidade judiciária; o controle do acervo de processos suspensos e em arquivo provisório; bem assim, 10% do acervo processual em tramitação ajustada na unidade, considerados os sistemas eletrônicos JEF Virtual e PJe, além dos eventuais processos físicos remanescentes, observando que o referido percentual de 10% corresponde ao quantitativo de 200 processos por Relatoria, independentemente de se encontrarem conclusos ou na secretaria, na forma prevista na referida Circular Coger n° 23/2021.
Os autos físicos que serão objeto da Inspeção não poderão ser retirados da secretaria, a partir do quinto dia útil anterior aos trabalhos, mantida a fluência dos prazos neste período antecedente. Eventual prejuízo à atuação das partes será analisado pelo juiz, e ainda, qualquer assunto relacionado à Inspeção poderá ser tratado ao longo dos trabalhos, via Microsoft Teams, devendo o interessado, para tanto, fornecer previamente o endereço eletrônico cadastrado no referido aplicativo e nome completo.
Eventuais reclamações poderão ser encaminhadas ao Diretor do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais ou enviadas ao endereço eletrônico turma.recursal.ba@trf1.jus.br.