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Avisos

Portaria DIREF suspende obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra Covid-19 para ingressar na JFBA

A Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia emitiu a Portaria nº 71/2022, que revoga a Portaria SJBA-DIREF nº 286, de 5 de dezembro de 2021, a qual tornou obrigatória a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 (2ª dose), para ingresso nas instalações físicas da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Sede e Subseções).

Por meio da novel Portaria, que entra em vigor na data da sua publicação, para adentrar em quaisquer das dependências da JFBA não será mais exigida a comprovação da vacina contra a Covid-19. Para abolir a exigência do comprovante de vacina, o Diretor do Foro, juiz federal Fábio Ramiro, considerou: o avanço da imunização em todo o Estado da Bahia, que já alcança a marca de 82,21%; a redução significativa dos casos ativos de Covid-19 no estado baiano, encontrando-se atualmente, e em persistente queda (1.438 casos ativos), conforme dados da SESAB; a consistente e progressiva diminuição do número de internamentos em UTIs para adultos, hoje com 20% dos leitos ocupados; a manifestação do Comitê Local de Gestão de Crise (doc. SEI 15315639) e a manutenção de outras medidas preventivas de contaminação e contágio, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências da Justiça Federal da Bahia (Seção e Subseções Judiciárias vinculadas).


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