PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
1ª VARA FEDERAL
PORTARIA Nº 03, DE 28 DE MAIO DE 2015.
O Exmo. Sr. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR, Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, no uso de suas atribuições legais e considerando a adesão dos serventuários desta Vara à paralisação convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores do poder Judiciário Federal na Bahia – SINDIJUFE-BA – no dia 29 de maio de 2015, conforme Exp. Circular nº 51/2015, e a necessidade de resguardar o interesse das partes, RESOLVE determinar, no âmbito desta Vara, que:
I – sejam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais no do dia 29 de maio do corrente ano;
II – seja mantida a realização das audiências de conciliação e instrução previamente designadas;
III – sejam apreciados os pedidos urgentes para evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
A presente Portaria entra em vigor na data de publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória da Conquista, 28 de maio de 2015.
JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR
Juiz Federal Titular
1ª Vara Federal de Vitória da Conquista