TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 112/2021
Suspende os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico na Seção Judiciária da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0007426-22.2021.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a decisão do CNJ no Pedido de Providências 0001751-17.2021.2.00.0000, que julgou parcialmente procedente o pedido da OAB/BA, determinando ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspenda os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, enquanto perdurarem as medidas restritivas implementadas pelos Decretos 20259/2021, 20.286/2021 e 20.311/2021, do Governo do Estado da Bahia;
b) a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020 – que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19 –, autoriza os tribunais a implementarem, entre outras medidas, a suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal);
c) a Portaria Presi 3/2021 (12108099), que suspendeu a etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e os prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Seção Judiciária da Bahia e em subseções judiciárias vinculadas,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento presencial e os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico na Seção Judiciária da Bahia, de 1º/03/2021 a 21/03/2021.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados antes de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente