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Portaria suspende expediente forense e prazos processuais da Seção Judiciária da Bahia no dia 8 de fevereiro

Portaria suspende expediente forense e prazos processuais da SJBA no dia 8 de fevereiro
PORTARIA PRESI/CENAG 20 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Sede da Seção Judiciária do Estado da Bahia no dia 8 de fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 1.110/2011 – TRF1,
CONSIDERANDO:
a) o encaminhamento do Ofício Nº 7/2013 da Associação dos Servidores da Justiça Federal – ASSERJUF, pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, solicitando a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Sede daquela Seccional, devido aos transtornos nos dias das comemorações do Carnaval;
b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo deferimento da suspensão, com a devida compensação;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I – SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, com a devida compensação, o expediente forense e os prazos processuais na sede da Seção Judiciária do Estado da Bahia no dia 8 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. A compensação de que trata este artigo deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Direção do Foro da Seccional na sua integral sistemática – dias de compensação em cada unidade da Seção, período em que deverá ocorrer, bem como sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
II – MANTER, no dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente

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