Por meio da Portaria PRESI n° 396/2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu, no dia 23 de junho de 2022, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e nas Subseções vinculadas, bem como, no dia 24 de junho de 2022, nas Subseções Judiciárias de Guanambi/BA, de Juazeiro/BA e de Teixeira de Freitas/BA, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nestes dias. A suspensão do expediente foi autorizada mediante compensação que deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática – dia de compensação e sua efetivação – no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A suspensão foi solicitada tanto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (ASSERJUF) quanto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), esta última foi encaminhada ao Tribunal pelo Diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto. Os pedidos levam em consideração os transtornos ocasionados nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em toda a Bahia, como a interdição de trânsito, aglomeração de pessoas e problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal. Também considera que a festa junina faz parte do calendário festivo da região, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais da Bahia permanecem fechadas ou decretam ponto facultativo nas datas, mediante compensação.
Durante o período será mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
ATUALIZAÇÃO DA NOTÍCIA EM 22/06, ÀS 20H13 - Através do Despacho PRESI assinado eletronicamente, hoje, 22/06, ás 18h33, o Presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, determinou a exclusão da Subseção Judiciária de Irecê da Portaria PRESI nº 396, que se refere a suspensão do expediente nos dias 23 e 24 de junho. A manifestação contrária se deve à mudança do feriado para o dia 27 de junho, por conta do Decreto do prefeito da cidade. A decisão acolheu a manifestação da Corregedoria regional da Justiça Federal da 1ª Região (COGER 15935944).