Por meio da Resolução Presi nº 624/2022, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado, alterou o anexo da Resolução Presi n° 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região e estabelece a etapa de retorno presencial integral, enquadrando, no referido anexo, o Tribunal, as Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região nesta etapa.
A Resolução foi assinada ontem, 1° de setembro de 2022, e já entrou em vigor.
A decisão veio após o posicionamento dos Diretores de Foro, em resposta à Circular 2 CGC (16333064), quanto à etapa de retorno às atividades presenciais em que se encontram as Seções e as Subseções Judiciárias, com prévia manifestação dos Comitês de Crise das Seccionais e reunião, on-line, realizada pelo Comitê de Gestão de Crise do TRF 1ª Região (CGC-TRF1) com os Diretores do Foro das Seccionais, na última segunda-feira, 29/08.
O Normativo não altera em nada a condição da Seção Judiciária da Bahia e Subseções vinculadas, que desde 18 de julho, deste ano, encontram-se na etapa de retorno presencial integral.
A Resolução Presi n° 624/2022 destaca que deverá ser observada a manutenção do distanciamento de segurança entre as estações de trabalho nas unidades, com prévia avaliação do layout do ambiente, pelas áreas de saúde ocupacional e de segurança do trabalho, na hipótese de o gestor da unidade exigir o comparecimento de 100% do quadro funcional. Além disso, fica mantida a recomendação de uso da máscara de proteção facial nas dependências dos serviços de saúde do Tribunal, das Seções e das Subseções vinculadas e, ainda, quando houver sintomas de problemas respiratórios.