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Avisos

SJBA avança para Etapa Avançada-2, a partir de 1º de abril

Ontem, 29/03, o Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Fábio Moreira Ramiro, participou de reunião realizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, referente à retomada integral das atividades presenciais em toda a Justiça Federal. Estiveram presentes na reunião o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise (CGC-TRF1), desembargador federal Marcos Augusto de Souza, os Diretores do Foro da Justiça Federal da 1ª Região, juízes auxiliares à Presidência e à Corregedoria, além de servidores da área técnica do Tribunal. Participou, também, a diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária da Bahia, Patrícia Menezes.
Na reunião, foi destacado que o cenário epidemiológico demonstra significativa redução de novos casos ativos da Covid-19, com consequente redução de internamentos, o que proporciona um possível e seguro avanço das atividades presenciais. Especificamente, na Bahia, segundo dados epidemiológicos fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado (SESAB), houve uma significativa redução da Covid-19 entre 7 de fevereiro (de 30.423 casos ativos) a 07 de março de 2022 (3.665 casos ativos), representando um decréscimo superior a 85%.
Após análises do cenário e discussões sobre os acompanhamentos dos dados dos diferentes Estados que abarcam a Justiça Federal da 1ª Região foi decidido que será editada Resolução prevendo a Etapa Avançada-2, a partir de 1º de abril. A Etapa Avançada-2 possibilita: a) retorno presencial de 75% podendo chegar a 100%, a pedido da DIREF, demonstrando-se a segurança; b) audiências e sessões presenciais, cabendo à Corregedoria Regional editar ato para regulamentar a participação de magistrados de 1ª instância de forma telepresencial; c) não haverá mais necessidade de agendamento de advogados ou partes para acesso aos Fóruns da Justiça Federal da 1ª Região; d) uso de máscaras, independentemente de liberação pelo Poder Público local; e) não exigência de passaporte de vacina.
A SJBA encontra-se na Etapa Avançada-1, regulada na Resolução PRESI nº 35/2021, a qual a possibilita o retorno dos serviços presenciais limitado a 50% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço.
No dia 18/03, a DIREF recebeu visita institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB/BA). No encontro, a presidente da OAB/BA Drª Daniela Borges, solicitou ao Diretor do Foro o retorno pleno às atividades presenciais, sem necessidade de prévio agendamento, diante do cenário epidemiológico favorável em relação à pandemia de Covid-19. Acerca desse tema, no mesmo dia 18/03, o Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro expediu Despacho SJBA-DIREF 15272337, solicitando autorização do TRF1 para a retomada integral das atividades presenciais em toda a Justiça Federal na Bahia, amparado por dados epidemiológicos, o parecer do Comitê de Gestão de Crise Local e as deliberações dos demais órgãos de Justiça no Estado, mantendo-se, todavia, os protocolos sanitários.
Considerando os dados epidemiológicos e o avanço do teletrabalho ordinário, o Diretor do Foro irá reiterar, em breve, a retirada da limitação de trabalho presencial, mediante a demonstração de segurança das instalações nos fóruns da Seção Judiciária.

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