PORTARIA SJBA-DIREF 245/2024
REF.: SUSPENSÃO DE PRAZOS E EXPEDIENTE
A Doutora Sandra Lopes Santos de Carvalho, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0009225-83.2024.4.01.8004,
CONSIDERANDO a ocorrência de princípio de incêndio em uma das "strig-boxes" instaladas no sistema fotovoltaico do prédio-sede Justiça Federal no início desta tarde.
CONSIDERANDO que foi necessária a evacuação total do prédio, bem como a interrupção de fornecimento de energia elétrica de forma temporária.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências pelas áreas técnicas de segurança e de manutenção após a contenção do incêndio.
RESOLVE:
SUSPENDER ad referendum da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região os expedientes interno e externo das unidades administrativas e judiciárias localizadas no prédio-sede e seus anexos da Seção Judiciária da Bahia, com suspensão de prazos processuais, no dia 5 de agosto de 2024 (segunda-feira).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Juíza Federal SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia