DESPACHO 5484119
Cuida-se de Ofício Administrativo por meio do qual a Associação dos Servidores da Justiça Federal da Bahia - ASSERJUF ( 5460275) e (5460321) requer "suspensão do expediente forense nos dias 09 e 14 de fevereiro de 2018, em face do início e término do carnaval nesta cidade" na cidade de Salvador (BA).
Informam, ainda, que em "à vista dos inúmeros transtornos que causam aos que labutam nesta Seção Judiciária, especialmente no aspecto relativo à violência e falta de segurança, já que todas as outras repartições públicas localizadas no Centro Administrativo da Bahia têm seus expedientes suspensos desde a quinta-feira até a quarta- feira de cinzas".
Considerando os precedentes desta Corte sobre o tema em questão (Portaria PRESI/CENAG Nº 51, de 10/02/2010, Portaria PRESI/CENAG Nº 103, de 24/02/2011, Portaria PRESI/CENAG n 20, DE 13 de fevereiro de 2013), e o deliberado no processo SEI nº. 0001462-75.2017.4.01.8004, em relação ao ano de 2017, esta Corregedoria não se opõe ao deferimento da suspensão do expediente forense da Seção Judiciária do Estado da Bahia nos dias 09 e 14/02/2018 (sexta-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas), com a devida compensação, que deve ser informada a esta COGER pela Direção do Foro da Seccional da Bahia, na sua integral sistemática – dias de compensação em cada unidade da Seção e período em que deverá ocorrer –, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, mantendo-se, entretanto, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direitos.
Retornem os autos à Presidência.
NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Juiz Federal em auxílio à Coger
DESPACHO PRESI 5496265
Considerando as informações prestadas por meio dos Ofícios n.º 1 e 2/2018-ASSERJUF-BA e do Expediente n.º 1/2018-SINDJUFE-BA, onde se descrevem as razões que podem, eventualmente, ensejar transtornos aos servidores da Seção Judiciária da Bahia, e a manifestação da COGER (5484119), autorizo, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente e, consequentemente, dos prazos processuais daquela Seccional nos dias 09 e 14/02/2018 (sexta-feira que antecede o Carnaval e quarta-feira de cinzas), com a devida compensação, a ser comunicada à COGER, mantendo-se contudo a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Encaminhem-se, por e-mail, cópias deste Despacho e da manifestação/COGER aos requerentes e à DIREF-BA.
Após, à SECGE para expedição de portaria.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente