Com a liberação do uso de máscaras em locais fechados, pelo governador da Bahia Rui Costa, conforme Decreto 21.310/2022 publicado hoje no Diário Oficial do Estado, a Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia manterá o uso obrigatório das máscaras para acessar as dependências da Justiça Federal da Bahia (JFBA), conforme estabelecem a Resolução PRESI 35/2021, alterada pela Resolução PRESI 16/2022 e a Portaria SJBA-DIREF 71/2022.
A manutenção do uso de máscaras e os protocolos de segurança sanitária são medidas essenciais de combate à pandemia, além disso é uma forma de prevenir a disseminação do vírus, preservando e garantindo a saúde dos nossos magistrados, servidores, prestadores de serviço, terceirizados, estagiários e todos aqueles que necessitam adentrar na Seção Judiciária da Bahia.
A Direção do Foro emitiu a Portaria 71/2022, que revogou a Portaria SJBA--DIREF 286, de 5 de dezembro de 2021, a qual tornou obrigatória a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 (2ª dose), para ingresso nas instalações físicas da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Sede e Subseções). Para abolir a exigência do comprovante de vacina, o Diretor do Foro, juiz federal Fábio Ramiro, considerou o avanço da imunização em todo o Estado da Bahia; a redução significativa dos casos ativos de Covid-19 no estado; a manutenção de outras medidas preventivas de contaminação e contágio, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências da Justiça Federal da Bahia (Seção e Subseções Judiciárias vinculadas).