13/12/2013 - TRF1 mantém sentença da 3ª Vara,que definiu
TRF1 mantém sentença da 3ª Vara,que definiu: direito à greve não pode prejudicar serviços públicos
A 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, confirmou sentença da 3ª Vara desta Seção Judiciária que determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que emitisse o “Certificado de Livre Prática” a um navio de uma firma de transportes marítimos.
A empresa não recebeu o documento porque os funcionários da Anvisa estavam em greve. Sentença da 3ª Vara Federal reconheceu “o direito líquido e certo da impetrante de ver normalmente prestados pela autoridade impetrada os serviços tendentes à emissão do Certificado”.
O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que, mesmo estando em greve, a Anvisa deveria ter atendido ao pedido. “A Constituição consagrou o direito de greve dos servidores públicos. A Lei 7.783/89 determina que, durante a greve, devem-se assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável (art. 9º)”, afirmou o magistrado.
O desembargador asseverou:“ambos direitos constitucionalmente protegidos, impõe-se a garantia de continuidade de serviços indispensáveis, dentro dos limites. As atividades de fiscalização, bem como a emissão do respectivo controle sanitário de bordo e do Certificado de Livre Prática, não podem ser obstaculizadas pelo movimento paredista deflagrado”.
O relator citou jurisprudência do STJ. “Não cabe ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores, que, embora legítimo, não justifica a imposição de qualquer gravame ao particular. Devem as mercadorias ser liberadas para que a parte não sofra prejuízo”. (Fonte: TRF1).
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