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Anestesia - Orientações


ORIENTAÇÕES PARA ANESTESIOLOGIA 

Esclarecemos que os procedimentos em anestesiologia estão sendo prestados, PROVISORIAMENTE, sob a forma de reembolso, em virtude das dificuldades de estabelecer convênio com as cooperativas prestadoras deste serviço, ou seja, o beneficiário deverá inicialmente apresentar a solicitação médica para autorização do médico perito da Seccional e após realização do procedimento pagar diretamente ao profissional, solicitar a Nota Fiscal com a informação detalhada do serviços prestados com respectivos valores individualmente discriminados e  boletim anestésico, em seguida preencher o formulário de solicitação de reembolso e apresentá-lo ao Setor de Faturas junto com os documentos listados abaixo:

  1. Nota Fiscal com a  informação detalhada do serviços prestados com os seus respectivos valores individualmente discriminados;
  2. Boletim Anestésico ou Declaração (Solicitar no setor de anestesia juntamente com a Nota Fiscal);
  3. Cópia da solicitação médica devidamente autorizada pelo médico perito da Seccional.
  4. Formulário de solicitação de reembolso - modelo no endereço eletrônico

FormulariosReembolso.pdf

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE - O reembolso ao beneficiário será de acordo com o os valores estabelecidos na tabela do TRF 1ª Região, discriminado no item 2 das instruções gerais para anestesiologia,  abaixo descritas.

 

INSTRUÇÕES GERAIS PARA  ANESTESIOLOGIA

1. O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalações de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos em que haja indicação de seguimento em UTI.

1.1. O ato anestésico não inclui medidas/controles invasivos que poderão ser cobrados separadamente pelo anestesiologista, que deverá utilizar, para tal, o valor previsto para o cirurgião.

2. Nesta tabela, os atos anestésicos estão classificados em porte de 0 a 8, conforme as indicações do quadro abaixo:

Porte Anestésico Valores em Reais (R$)
0 Anestesia Local
0.1 75,25
0.2 107,50
0.3 159,10
1 75,25
2 107,50
3 159,10
4 215,00
5 322,50
6 473,00
7 688,00
8 864,30

 

3. O porte anestésico precedido pelo algarismo “0”(zero) significa: a participação do anestesiologista somente quando necessário.

4. Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos cujo porte anestésico é precedido pelo algarismo “0”(zero), a remuneração deste especialista deverá obedecer às especificações “0.1, 0.2 ou 0.3”, de acordo com a complexidade do ato anestésico constante no quadro acima,  desde que devidamente documentado pelo cirurgião ou médico assistente.

5. Nos atos cirúrgicos em que haja indicação de intervenção em outros órgãos através do mesmo orifício natural, a partir da MESMA VIA DE ACESSO ou dentro da MESMA CAVIDADE ANATÔMICA, a remuneração do anestesiologista será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior valor, acrescido de 50% dos demais atos praticados.

6. Quando a mesma equipe ou grupos diversos realizarem, durante o mesmo ato anestésico, procedimentos cirúrgicos diferentes através de outras incisões (exceto aquela complementar do ato principal) ou outros orifícios naturais, os honorários do anestesiologista serão estabelecidos acrescentando-se ao valor do ato anestésico de maior porte 70% do(s) valor(es) do(s) procedimento(s) de menor(es) remuneração(ões).

7. Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, INEXISTINDO código específico na presente Tabela, os honorários dos anestesiologistas serão acrescidos de 70% do valor atribuído ao primeiro ato cirúrgico.

8. Para os atos PORTE 7 e 8 ou naqueles em que seja utilizada Circulação Extracorpórea (CEC) ou procedimentos de neonatologia cirúrgica, o anestesiologista responsável poderá, quando necessário, solicitar o concurso de um auxiliar (também anestesiologista), cuja remuneração corresponderá a 30% dos honorários previstos para o(s) ato(s) realizados pelo anestesiologista principal.

9. Os honorários constantes desta tabela incluem a anestesia geral, condutiva regional ou local, bem como a assistência do anestesiologista, por indicação do cirurgião ou solicitação do paciente, seja em procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos tanto em regime de internamento como ambulatorial.

10. Os valores a serem pago(s) ao(s) anestesiologista(s) referem-se exclusivamente aos seus honorários profissionais, não sendo admitido cobrar do anestesiologista, a qualquer título, gastos com agentes anestésicos, analgésicos, drogas, material descartável, tubos endotraqueais, seringas, agulhas, cateteres, “scalps”, cal sodada, oxigênio, etc., empregados na realização do ato anestésico.

11. Aos procedimentos realizados por técnica de VÍDEO LAPAROSCOPIA E/OU VÍDEO TORACOSCOPIA (DIAGNÓSTICOS OU TERAPÊUTICOS) com participação do anestesiologista aplicam-se os mesmos critérios constantes do item 3.6 das Instruções Gerais.

12. O aluguel de equipamentos de controle e execução de anestesias será permitido através de instituição juridicamente estabelecida, seja com o hospital ou terceiros por ele contratados com valores acordados previamente.

13. Quando for necessária ou solicitada consulta com o anestesiologista, em consultório, previamente à internação ou à cirurgia ambulatorial, o anestesiologista cobrará o equivalente à consulta clínica, ou seja, R$ 43,00.

 

 

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