SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA - ATESTADOS MÉDICOS
Esclarecemos que a apresentação de atestados médicos/odontológicos ao serviço médico e/ou odontológico (conforme a área) deverá ser efetuada para fins de homologação dos peritos de acordo com as orientações abaixo:
1) O objetivo da homologação é a verificação da adequação do afastamento do servidor em relação ao tipo de seu trabalho, cumprindo assim a determinação da Lei 8112, art. 202 e orientações connstantes no Manual de Perícias em Saúde da Justiça Federal da 1ª Região, Portaria PRESI 130/2017.
2) A homologação deverá ser feita obrigatoriamente por Junta Médica nas seguintes situações:
A) Mais que 120 dias de licença em um ano,
B) Licença para acompanhamento de doença em pessoa da família (genitores, padrastos, filhos, enteados, cônjuges, companheiros e dependente que conste em seu assentamento funcional). Para esta homologação, o Conselho de Justiça regulamentou a resolução nº 447 de 9/6/2005.
3) O atestado médico/odontológico deverá apresentar de forma clara os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Período da licença;
c) CID da doença correspondente ao afastamento
d) Data de emissão, nome, assinatura e CRM/CRO do médico ou odontólogo emissor, com seus dados profissionais correspondentes.
e) Em caso de licença para acompanhar pessoa da família, é necessário constar o parentesco do paciente no texto do atestado.
4) Atestado ou Declaração de Comparecimento não é considerado como Atestado Médico, portanto não é passível de homologação, por tratar-se apenas de um documento comprobatório de presença em local específico por um período de tempo delimitado, podendo ser emitido por qualquer profissional ou funcionário do estabelecimento, para justificar a ausência do servidor ao trabalho durante o horário especificado, e não tem a finalidade de liberação do dia de atividade.
ATENÇÃO: Não cabe ao perito médico emitir Atestado Médico de procedimento não realizado, portanto, o Atestado de Comparecimento não pode ser homologado e deverá ser substituído por Atestado Médico emitido pelo profissional responsável pelo atendimento, para que possa ser homologado posteriormente.
5) Recebendo o atestado médico, cabe ao perito verificar sua veracidade e adequação ao trabalho exercido pelo servidor. Caso não conste o CID, (que é obrigatório), a presença do servidor ou a visita do perito caso o paciente não puder comparecer ou a análise de exames e relatório pelo médico assistente poderá ser necessária.
JUNTA MÉDICA:
A Junta Médica é composta de três médicos de diferentes especialidades e se reúne periodicamente para analisar os casos de exigência legal ou aqueles onde houver dúvida sobre a homologação. A homologação deverá ser feita obrigatoriamente por Junta Médica nas seguintes situações:
A) Mais que 120 dias de licença em um ano.
B) Licença para acompanhamento de doença em pessoa da família (genitores, padrastos, filhos, enteados, cônjuges, companheiros e dependente que conste em seu assentamento funcional).