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Pro-Social

Autorização para exames - Orientações


AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NA ÁREA MÉDICA

Conforme comunicado/SECBE-PRO-SOCIAL 01/2008, da Secretaria de Benefícios Sociais, a partir de 09 de junho de 2008, estão dispensadas autorizações prévias para todos os procedimentos da área médica, exceto para:

a) Procedimentos cirúrgicos, porque devem conter laudo justificando a necessidade;
b) Internações eletivas;
c) Procedimentos relativos a afecções da pele, pela necessidade de exame do beneficiário;
d) Tratamentos seriados (ex. psicologia, psiquiatria, fonoaudiologia, fisioterapia e outros);
e) Quimioterapia e Radioterapia.

Exames e/ou procedimentos que não necessitam de autorização:

  • Consultas, exames laboratoriais, cardiológicos, oftalmológicos, radiológicos, preventivos ginecológicos, ultra-sonografias, exames de diagnose que constem na especialidade cirúrgica, endoscopia digestiva, doppler colorido de um ou mais vasos, procedimentos intervencionistas orientados por ultra-som, tomografia, ressonância magnética, cintilografia, radiologia.

Exames e/ou procedimentos que necessitam de apenas autorização da perícia médica:

  • Todos os procedimentos seriados. (Exceto sessões de Pilates que não são autorizadas)
  • As sessões de escleroterapia quando não consideradas estéticas podem ser autorizadas ficando sob a responsabilidade do perito do Pro-Social a avaliação e parecer sobre a necessidade.
  • Todos os procedimentos dermatológicos, pois não serão autorizados os procedimentos considerados estéticos e cosméticos;
  • Procedimentos que utilizem de aparelhos especiais;
  • Implante de DIU convencional.

Exames e/ou procedimentos que necessitam de autorização da perícia médica e emissão da nossa guia de encaminhamento.

  • Internamento Clínico e Cirúrgico;
  • Exames que necessitem da realização de anestesia e/ou internamento em Day-Hospital.

OBSERVAÇÃO:  As Cirurgias de Laqueadura e Vasectomia, após analisadas pelo perito médico, serão autorizadas pela SECBE, para parecer da Junta Médica do TRF, observando o previsto na LEI 9.263 de 12/01/1996 e Portaria nº 48 do Ministério da Saúde que tratam do Planejamento Familiar.


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