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Pro-Social

Guia Psicologico


CREDENCIADOS GUIA PSICOLÓGICO

    PSICOLOGIA, FONOAUDILOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL

    Orientações para realização de tratamentos
    • O beneficiário escolhe o profissional da rede credenciada ou de de sua preferência(reembolso) e realiza a consulta inicial, para a qual não é necessário autorização prévia.
    • Na consulta inicial, havendo concordância entre as partes em iniciar o tratamento, o profissional credenciado deverá preencher o formulário " Plano de Tratamento " e entregá-lo ao beneficiário.
    • De posse do Plano de Tratamento, o beneficiário deverá entregá-lo à supervisão do Pro-Social para abertura de prontuário e autorização do respectivo tratamento.
    • A autorização do tratamento é fornecida pelo Serviço de Psicologia através do formulário Tratamento Seriado e tem validade por período de 06 (seis) meses.
    • Serão autorizadas, no máximo, (02) duas sessões semanais ou 10 (dez) sessões mensais. 
    • Após cada sessão de tratamento, o beneficiário deverá assinar o formulário Comprovante de Presença .
    • O beneficiário poderá submeter-se ao tratamento pelo período de 01 (um) ano, renovável por igual período ou mais, mediante avaliação de relatórios técnicos.

     

  • Psicólogos por especialidade

  • TERAPIA OCUPACIONAL - CREDENCIADOS 

    AMAT - ASSOCIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR DE ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS LTDA
    - Rua São Paulo, nº 434, Casa, Pituba
    Tel.: 3248-2025

    CLÍNICA SANTA CLARA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA
    - Rua Maria Isabel dos Santos, Nº 222, Centro, Lauro de Freitas
    Tel.: 3288-9208

    CLIVALE PROSAÚDE IGUATEMI
    - Avenida Tancredo Neves, nº 148, loja 03, quadra Z-5, 4º piso, Shopping Iguatemi
    Tel.: 2102-7777

    DESENVOLVIMENTO HUMANO-CLÍNICA E CENTRO DE ESTUDOS (suspenso)
    - Av. Juracy Magalhães Júnior, nº 2.490, Edf. Centro Médico Salvador, sala 507, Rio Vermelho
    Tel.: 3353-0737/3353-5064

    ING-INSTITUTO DE NEUROLOGIA E GERIATRIA S/S LTDA
    - Av. ACM, nº585, Complexo Odonto Médico Itaigara, Ed. Louis Pasteur, salas 803/805

  • Fonoaudiologia

  • DEPENDÊNCIA QUÍMICA
     
    As conseqüências do abuso de drogas não são restritas ao usuário, mas sim a sociedade em geral (a família, os amigos, a vizinhança e a comunidade onde vive o usuário). Assim, se você precisar de apoio, solicite orientações do PRO-SOCIAL, pois dispomos de serviços especializados em nossa rede credenciada.
     
    CREDENCIADOS
     
    CLÍNICA FENIX - ESPAÇO VIVER (TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA)
    - Condominio Pérola Negra, Quadra 03, Lote 02, Itinga - Lauro de Freitas
      Tel.: 3378-5480
     
    VILA SERENA (TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA)
    - Loteamento Quintas do Piquaia, nº 79 - Lauro de Freitas
      Tel.: 3378-1535

    REEMBOLSO DE DESPESAS PSICOLÓGICAS - ORIENTAÇÕES

    Além da assistência direta e indireta, o beneficiário poderá escolher um profissional de sua confiança, não credenciado, e solicitar reembolso das despesas efetuadas.   Até 180 dias após a realização das despesas, poderá ser requerida a solicitação de reembolso no Setor de Faturas do PRO-SOCIAL, acompanhada do recibo ou nota fiscal original.

    VALOR A SER REEMBOLSADO

    O reembolso das despesas será efetuado de acordo com os procedimentos e valores constantes das tabelas utilizadas oficialmente pelo PRO-SOCIAL, ou seja, o mesmo valor que é pago a rede credenciada, creditado na conta corrente do titular constante no Setor de Pagamento.  Após o ressarcimento de reembolso, o recibo ou nota fiscal ficará disponível no  Setor de Faturas do PRO-SOCIAL para o titular.

    DESPESAS PSICOLÓGICAS, PSIQUIÁTRICAS e FONOAUDIOLÓGICAS

    • Solicitar os formulários Plano de Tratamento e Solicitação de Reembolso no Pro-Social - 1º sub-solo, também disponíveis no endereço eletrônico: FormulariosPlano de Tratamento.pdf  e FormulariosReembolso.pdf
    • Submeter o Plano de Tratamento proposto pelo profissional à autorização administrativa do Supervisor da SEBES – 2º sub-solo, ramal 2791.
    • Dar início ao tratamento que poderá ser prorrogado a cada seis meses até o limite máximo de 02 (dois) anos.

    OBSERVAÇÕES:

    • O reembolso da consulta inicial poderá ser solicitado logo após a consulta, através da apresentação da Nota Fiscal (Pessoa Jurídica) ou Recibo (Pessoa física).
    • O reembolso referente às sessões pode ser solicitado mensalmente, através da apresentação da Nota Fiscal (Pessoa Jurídica) ou Recibo (Pessoa Física), bem como dos formulários de Tratamento Seriado e Comprovante de Presença das sessões do mês entregues ao servidor no ato da autorização do Plano de Tratamento.
    • A  Nota Fiscal e o Recibo devem conter o nome do paciente e dos procedimentos realizados 


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