HIDROTERAPIA - ORIENTAÇÕES
São autorizadas, no máximo, 10 sessões mensais, em formulário específico, (01 para cada mês), pelo médico perito; sendo que a cada renovação de autorização, deverá o beneficiário apresentar ao Serviço Médico do Pro-Social, relatório do médico especialista, avaliando sua evolução e justificando a necessidade de mais sessões.será concedida para os seguintes casos:
- Nas atrofias musculares, neuropatia periférica e outros;
- Gestantes com distúrbios osteomusculares que tenham contra-indicação ou impossibilidade de tratamento fisioterápico costumeiro (solicitar relatório justificando impossibilidade);
- Pacientes com obesidade acentuada e obesidade mórbida, como procedimento introdutor da reabilitação para atividade física necessária;
- Pacientes na terceira idade, com Artrose, Osteoporose, Osteopenia e Artrites;
- Nas seqüelas de Acidente Vascular Cerebral, Paralisia Cerebral, Traumatismo Cranioencefálico, seqüelas de Meningite, Poliomielite, atraso de desenvolvimento motor, Hemiplegia, Diplegia, Paraplegia, Ataxia e Esclerose Múltipla;
- Portadores de Mal de Parkinson avançado e de Fibromialgia com componente álgico acentuado;
- Nas reabilitações de fraturas, próteses e artroplastias;
- Para treino de marcha, equilíbrio e coordenação;
- Nos processos de Hérnia Discal, Espondilolistese, compressões ciáticas;