Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Pro-Social

Orientacoes ao Usuario

  • Beneficiários


QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO?
 
  • TITULARES
  • DEPENDENTES DIRETOS

  • Inscrição e desligamento


ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO E DESLIGAMENTO

 

INSCRIÇÃO

  • A inscrição de beneficiários no PRO-SOCIAL é condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Regulamento e à apresentação dos documentos necessários para cada categoria.
  • É vedada a inclusão simultânea de cônjuge e companheiro(a), de pai/padrasto, mãe /madrasta e, ao beneficiário pensionista, a inclusão de dependentes.
  • Formulários Necessários disponíveis no endereço eletrônico do PRO-SOCIAL ou clicando diretamente nos links abaixo:
    • Ficha de inscrição Inicial - Frente   (Para inscrição inicial do titular)
    • Ficha de inscrição Inicial - Verso  (Para inscrição inicial do titular)
    • Ficha Cadastral do Titular
    • Declaração Ciência Regulamento Geral
    • Solicitação de inscrição de dependentes (Para inscrições após a inscrição inicial do titular)


DESLIGAMENTO

  • Os beneficiários perderão o direito de utilizar o PRO-SOCIAL no caso de desligamento (a pedido ou de ofício) ou quando o beneficiário titular ou pensionista deixar de receber pela folha de pagamento do TRF.
  • Havendo cancelamento da inscrição, a pedido do beneficiário, a re-inscrição ao Programa somente poderá ocorrer após 12 meses de desligamento, podendo ser requerida apenas uma única vez, sujeito às carências previstas no Regulamento Geral.
  • Formulários Necessários disponíveis no endereço eletrônico do PRO-SOCIAL ou clicando diretamente nos links abaixo:
    • Solicitação de Desligamento
    • Termo Compromisso de Quitaçao de Débitos
    • Termo de Responsabilidade sobre Carteiras
    • Declaração para 1º desligamento
    • Declaração para 2º desligamento-definitivo


QUANDO CESSAM OS DIREITOS DO SERVIDOR EM UTILIZAR OS BENEFÍCIOS DO PRO-SOCIAL?

  • Os beneficiários em geral e seus dependentes não mais poderão utilizar o PRO-SOCIAL, nos casos de:
    • licenças para tratamento de interesses particulares;
    • exoneração;
    • disposições para outros órgãos, exceto as unidades integrantes do TRF - 1ª Região; e
    •  pelo cancelamento da inscrição.
  • Em todos os casos, o beneficiário titular deverá devolver, o quanto antes, as Carteiras do PRO-SOCIAL e UNIMED, suas e de seus dependentes e assinar Termo de Responsabilidade sobre carteiras e Termo de Compromisso de Quitação de Débitos, que porventura tenha pendentes ou apareçam em faturas, após sua exoneração, licença, disponibilidade ou cancelamento de sua inscrição.

  • Carteiras de identificação de beneficiários


CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO

Ao realizar sua inscrição com a devida apresentação dos documentos exigidos, o beneficiário receberá a carteira de identificação própria do PRO-SOCIAL, pessoal e intransferível, que poderá ser utilizada imediatamente após seu recebimento.

Considerando que a UNIMED é credenciada do PRO-SOCIAL e também possui rede própria,  o PRO-SOCIAL fornecerá também uma carteira específica daquela instituição, entretanto sua entrega é realizada em um prazo médio de 30 dias pois a emissão é feita pela própria UNIMED.

Para garantir o pronto atendimento, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente às unidades credenciadas, portando sempre a carteira do Programa, um documento de identificação ou a carteira própria da instituição. Deverá ainda assinar a guia de atendimento, disponível em toda a rede credenciada.
 
ATENÇÃO : Em caso de afastamento do servidor beneficiário, seja por licenças para tratamento de interesses particulares; exoneração; disposições para outros órgãos, exceto as unidades integrantes do TRF - 1ª Região; ou pelo cancelamento da inscrição, o beneficiário titular deverá devolver, imediatamente, as Carteiras do PRO-SOCIAL e UNIMED, suas e de seus dependentes e assinar Termos de Responsabilidade sobre utilização das carteiras e Termo de Compromisso de Quitação de Débitos, que porventura tenha pendentes ou apareçam em faturas, após sua exoneração, licença, disponibilidade ou cancelamento de sua inscrição.

  • Uso indevido da carteira


USO INDEVIDO DA CARTEIRA DO PRÓ-SOCIAL E UNIMED

 

O Regulamento Geral do PRO-SOCIAL estabelece o seguinte sobre o assunto:

 

  1. Art. 6º, Parágrafo Segundo. O beneficiário titular é responsável pelo uso de sua carteira e a de seus dependentes, assim como pelas despesas geradas após o seu desligamento do Programa.
  2. Parágrafo Terceiro. O uso indevido da Carteira do Pro-Social ou a apresentação de informações inverídicas ensejarão suspensão temporária ou cancelamento de ofício da inscrição, mediante apreciação e definição do Conselho Deliberativo do Pro-social, bem como a cobrança integral das despesas decorrentes dos serviços utilizados ou eventuais prejuízos acarretados ao Programa.

  • Compromissos do beneficiário


COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO

  • O beneficiário é co-responsável pelo controle dos serviços prestados, devendo portanto comunicar ao PRO-SOCIAL qualquer irregularidade observada.
  • O beneficiário também é responsável pela devolução das carteiras, quando do desligamento deste Órgão. Deve ainda comunicar, imediatamente, o roubo ou extravio da carteira do Programa.
  • Fica o beneficiário titular obrigado ainda a comunicar o término da dependência em virtude de falecimento, casamento, idade, separação, entre outros.
  • O beneficiário titular é responsável pelo uso de sua carteira e da de seus dependentes, assim como pelas despesas geradas após o seu desligamento.

  • Contribuição e custeio


CONTRIBUIÇÃO E CUSTEIOS 


CONTRIBUIÇÃO MENSAL

A contribuição é fixada de acordo com a idade de cada beneficiário, segundo os valores da tabela anexa ao Regulamento Geral, consignada como desconto em folha de pagamento.


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PRO-SOCIAL - VIGÊNCIA 01/03/2017

CUSTEIOS

Além da Contribuição Mensal prevista, as despesas dos beneficiários diretos terão custeio sobre o valor do procedimento, em parcelas mensais fixas de 5% (cinco por cento) da remuneração, descontados o Imposto de Renda e Previdência – PSSS/INSS, fixados nos seguintes percentuais:
  1. Tratamentos seriados: 10% (dez por cento);
  2. Procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, incluindo internações: 10% (dez por cento);
  3. Procedimentos Odontológicos: 10% (dez por cento);
  4. UTI aérea ou terrestre: de acordo com norma específica;
  5. OPMES: de acordo com norma específica

ATENÇÃO - Beneficiários Indiretos estarão sujeitas ao custeio linear de 50% consignado em folha de pagamento do beneficiário titular, em parcelas mensais fixas de 5% (cinco por cento) da remuneração, descontados o Imposto de Renda e Previdência – PSSS/INSS.

  • Custeio dependentes e outros


CUSTEIO DAS DESPESAS DE DEPENDENTES EXTRAORDINÁRIOS 
 

Custeio de 50% (cinqüenta por cento) das despesas de dependentes extraordinários

Conforme previsto no §1º, art.63 do Regulamento Geral do Pro-Social, a partir de sete de julho de 2008 incidirá custeio de 50% (cinqüenta por cento) nas despesas efetuadas por dependentes inscritos excepcionalmente no Programa por decisão do Conselho Deliberativo do Pro-Social, tais como ex-cônjuge, parentes curatelados e outros casos não previstos no art. 5º do mesmo Regulamento e devidamente homologados pelo Conselho. Referido custeio será feito em folha de pagamento do titular, em parcelas não superiores a 10% (dez por cento) da remuneração, descontados o IRPF e PSS.

  • Setores e equipe


SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA - SETORES/ EQUIPE

1º SUBSOLO
 
ANÁLISE DE FATURAS
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICA
REEMBOLSO DE DESPESAS PSICOLÓGICAS E FONOAUDIOLÓGICAS
  • Célio / Erverton / Daniela - RAMAL: 2700
  • Lígia / Ilma - RAMAL: 2932
  • Láira / Tereza - RAMAL: 9264
  • Ana - RAMAL: 2762

ORIENTAÇÕES SOBRE SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
REEMBOLSO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS
  • Amauri / Tatiane - RAMAL: 9224 
 

2º SUBSOLO
 
DIRETORIA
  • Luiz Quaresma - RAMAL: 2791

CADASTRO DE ASSOCIADOS
INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO PROGRAMA
EMISSÃO DE CARTEIRAS DO PRO-SOCIAL
ENTREGA DE CARTEIRAS
  • Conceição / Helena - RAMAL: 2791

ORIENTAÇÕES SOBRE SERVIÇOS EM SAÚDE
AUTORIZAÇÕES DE PROCEDIMENTOS
INFORMAÇÃO SOBRE A REDE CREDENCIADA
  • Ana Sueli / Valtercília - RAMAL: 9134

RECEPÇÃO
AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO MÉDICO
INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS EM SAÚDE E REDE CREDENCIADA
  • Cristiano / Anderson / Olga - RAMAL: 2664

ENFERMAGEM DO TRABALHO
AGENDAMENTO DOS EXAMES PERIÓIDICOS
  • Cláudia - RAMAL: 2625

CREDENCIAMENTO E CADASTRO DE CREDENCIADOS
  • Sueli Borges / Leonardo - RAMAL: 9255

ENFERMAGOM DO TRABALHO
AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
  • Lourdes / Jussara- RAMAL: 2649


229 visualizações