Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Pro-Social

Pericias medicas


SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA -  PERÍCIAS MÉDICAS

A maioria dos procedimentos médicos não necessita de autorização prévia, mas aqueles que necessitam, conforme abaixo especificado,  deverão ser submetidos à apreciação das peritas médicas, que também são responsáveis pelo atendimento ambulatorial e homologação dos atestados médicos.

O atendimento ambulatorial no consultório da Seccional é efetuado mediante marcação prévia pelo ramal 2664.

PERITAS MÉDICAS: 
  • Dra. Maria de Fátima Pontes Freitas – CRM  11712
  • Dra. Márcia Regina Lopes A. de Almeida – CRM 12230
  • Dra. Maria Izabel Lopes Silva - CRM 8205

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO MÉDICO NO EDIFÍCIO SEDE:

DIA/TURNO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
MANHÃ DRA.IZABEL DRA.MÁRCIA DRA.FÁTIMA
DRA.MÁRCIA
DRA.IZABEL
DRA.MÁRCIA
DRA.FÁTIMA
TARDE DRA.IZABEL DRA.MÁRCIA DRA.MÁRCIA DRA.IZABE DRA.FÁTIMA
 


HORÁRIOS DE ATENDIMENTO MÉDICO NO EDIFÍCIO DO JEF:

DIA/TURNO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
MANHÃ DRA.FÁTIMA *************** ***************
***************
****************
TARDE *************** *************** DRA.IZABEL DRA.MÁRCIA ****************

 


Exames e/ou procedimentos que necessitam de apenas autorização da perícia médica:
  • Todos os procedimentos seriados. (Exceto sessões de Pilates que não são autorizadas)
  • As sessões de escleroterapia quando não consideradas estéticas podem ser autorizadas ficando sob a responsabilidade do perito do Pro-Social a avaliação e parecer sobre a necessidade.
  • Todos os procedimentos dermatológicos, pois não serão autorizados os procedimentos considerados estéticos e cosméticos;
  • Procedimentos que utilizem de aparelhos especiais;
  • Implante de DIU convencional.
Exames e/ou procedimentos que necessitam de autorização da perícia médica e emissão da nossa guia de encaminhamento.
  • Internamento Clínico e Cirúrgico
  • OBSERVAÇÃO: As Cirurgias de Laqueadura e Vasectomia, após analisadas pelo perito médico, serão autorizadas pela SECBE, para parecer da Junta Médica do TRF, observando o previsto na LEI 9.263 de 12/01/1996 e Portaria nº 48 do Ministério da Saúde que tratam do Planejamento Familiar.
  • Exames que necessitem da realização de anestesia e/ou internamento em Day-Hospital.

840 visualizações