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Pro-Social

Peritos


PRO-SOCIAL - PERITOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

 
A maioria dos procedimentos médicos não necessita de autorização prévia, mas aqueles que necessitam, conforme abaixo especificado,  deverão ser submetidos à apreciação das peritas médicas, que também são responsáveis pelo atendimento ambulatorial e homologação dos atestados médicos.

O atendimento ambulatorial no consultório da Seccional é efetuado mediante marcação prévia pelo ramal 2664.

PERITAS MÉDICAS: 
  • Dra. Maria de Fátima Pontes Freitas – CRM  11712
  • Dra. Márcia Regina Lopes A. de Almeida – CRM 12230
  • Dra. Maria Izabel Lopes Silva - CRM 8205

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO MÉDICO NO EDIFÍCIO SEDE:
 
DIA/TURNO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
MANHÃ DRA. IZABEL DRA.MÁRCIA DRA. FÁTIMA
DRA. MÁRCIA
DRA. IZABEL
DRA. MÁRCIA
DRA.FÁTIMA
TARDE DRA. IZABEL DRA.MÁRCIA DRA.FÁTIMA DRA.IZABEL DRA.FÁTIMA


HORÁRIOS DE ATENDIMENTO MÉDICO NO EDIFÍCIO DO JEF:
 
DIA/TURNO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
MANHÃ DRA.FÁTIMA  *************** ***************   *************** ***************
TARDE *************** *************** DRA. IZABEL DRA.MÁRCIA ***************


Exames e/ou procedimentos que necessitam de apenas autorização da perícia médica:
  • Todos os procedimentos seriados. (Exceto sessões de Pilates que não são autorizadas)
  • As sessões de escleroterapia quando não consideradas estéticas podem ser autorizadas ficando sob a responsabilidade do perito do Pro-Social a avaliação e parecer sobre a necessidade.
  • Todos os procedimentos dermatológicos, pois não serão autorizados os procedimentos considerados estéticos e cosméticos;
  • Procedimentos que utilizem de aparelhos especiais;
  • Implante de DIU convencional.

Exames e/ou procedimentos que necessitam de autorização da perícia médica e emissão da nossa guia de encaminhamento.
  • Internamento Clínico e Cirúrgico
  • OBSERVAÇÃO: As Cirurgias de Laqueadura e Vasectomia, após analisadas pelo perito médico, serão autorizadas pela SECBE, para parecer da Junta Médica do TRF, observando o previsto na LEI 9.263 de 12/01/1996 e Portaria nº 48 do Ministério da Saúde que tratam do Planejamento Familiar.
  • Exames que necessitem da realização de anestesia e/ou internamento em Day-Hospital.

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