Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Pro-Social

Remoção ou UTI Móvel


UTILIZAÇÃO DE REMOÇÃO TERRESTRE - UTI - MÓVEL

COMUNICADO PRO-SOCIAL N. 001/2003
SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS -SECBE
REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE UTI MÓVEL É AUTORIZADO E
REGULAMENTADO PELO PRO-SOCIAL

Priorizando as ações de promoção e proteção da saúde dos beneficiários e seus dependentes de forma integral e contínua e visando ampliar os serviços oferecidos pelo Programa de Assistência à Saúde, a Secretaria de Programas e Benefícios Sociais, SECBE,  comunica que está disponibilizando, a partir desta data, os serviços de pronto socorro de emergência e urgência médica, através de utilização de UTI MÓVEL, MODALIDADE LIVRE ESCOLHA (Reembolso).

As instruções para utilização bem como os valores dos serviços, parte integrante da Tabela de Procedimentos do TRF-1ª Região, são os que se seguem:

INSTRUÇÕES GERAIS PARA O ATENDIMENTO  UTI MÓVEL

1 - Dos serviços: prestação de pronto socorro móvel de emergência e urgência médicas, compreendendo:

I - Pronto Socorro Móvel de Emergência: quadros clínicos agudos que impliquem risco de vida ou requeira atendimento imediato, compreendendo:
  • a presença em minutos, no local onde o beneficiário do Programa se encontre, de uma equipe liderada por um médico especialista e pessoal técnico auxiliar, com todos os equipamentos e medicamentos necessários para tratar as emergências e suas possíveis complicações. O tratamento se prolongará até a estabilização do quadro clínico do paciente e, caso seja indicado, proceder-se-á a internação por uma UTI Móvel especialmente estruturada para minimizar o risco vital do paciente até um centro de tratamento definitivo.
São quadros clínicos compreendidos na Assistência Emergencial:
  • Cardiovasculares: parada cardíaco-respiratória, infarto agudo do miocárdio, angina “pectoris”, edema agudo do pulmão, arritmias e acidente vascular cerebral;
  • respiratórias: insuficiência respiratória aguda, crise asmática;
  • neurológicas: sincope, convulsão, coma;
  • comas metabólicos:
  • politraumatismos graves;
  • afogamentos;
  • choques elétricos;
  • intoxicações graves;
  • anafilaxia e
  • toda outra situação que comprometa severamente um ou mais sistemas vitais.

II-Pronto Socorro Móvel de Urgência:  atendimento de todo quadro clínico agudo, de início súbito, não habitual ao paciente e que impossibilite a ida até  seu médico.
  • Esse atendimento será prestado no local onde o beneficiário do Programa se encontrar, por uma equipe liderada por um médico especialista e pessoal técnico auxiliar, com todos os equipamentos e medicamentos necessários para tratar as Urgências e suas possíveis complicações, podendo a Central de Atendimento dar prioridade às Emergências com risco de vida, mesmo que isto implique numa  demora adicional para as Urgências.
  • São considerados quadros clínicos de urgência:
    • dores abdominais intensas;
    • dores de cabeça súbitas e fortes e hipertermia que não se aliviam com remédios habituais;
    • cólica nefrítica.
    • Cólica biliar;
    • Vômitos repetidos;
    • Ferimentos profundos ou múltiplos;
    • Tonturas intensas com perda súbita do equilíbrio ou sonolência;
    • Crises hipertensivas;
    • Quadros de hipotensão arterial;
    • Fraturas sem ruptura de pele ou perda de consciência mas com dor intensa e dificuldade de movimentação;
    • Asma moderada com piora progressiva, mesmo após a administração dos medicamentos habituais e
    • Todo quadro clínico que requeira atendimento em breve e se apresente com características que impossibilitem a ida até seu médico.
 
2 - Do atendimento

I- os serviços compreendem a assistência médica de primeiros socorros, seguida de remoção, se necessária, para o hospital indicado pelo associado e/ou responsável.
II- O translado decorrente do atendimento será realizado por decisão exclusiva do médico do atendimento, descartando-se a possibilidade de translado por solicitação do paciente sem indicação médica.
III- Os SERVIÇOS DE TRANSLADOS prestados serão para os locais para tratamentos ou para centros de exames clínicos e diagnósticos, seguidos ou não de retorno para os locais de origem.
IV– O paciente deverá ser encaminhado para os hospitais e clínicas da rede credenciada, preferencialmente.

3 - Das condições para reembolso:

I- O beneficiário solicita os serviços da UTI MÓVEL
II- Efetua o pagamento diretamente ao prestador.
III- Apresenta à SECBE  (TRF) / SEBES (SECCIONAIS) o recibo de pagamento, acompanhado de  relatório com o laudo médico e solicita o  reembolso.

4 - Dos valores a serem reembolsados:

Os valores a serem reembolsados são os constantes na Tabela abaixo. Aqueles valores que ultrapassarem os dispostos nesta Tabela serão cobertos pelo próprio beneficiário
 
ATENDIMENTO MÉDICO R$ 500,00
ATENDIMENTO COM REMOÇÃO R$ 680,00
TRANSLADO SEM MÉDICO R$ 144,00
TRANSLADO COM MÉDICO R$ 424,00
TRANSLADO COM RESPIRADOR E/OU INCUBADORA R$ 520,00


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Atendimentos injustificados, por não corresponder real nem potencialmente com os quadros clínicos descritos pelo beneficiário e ante a posterior constatação, por parte do médico que fez o atendimento, compreendendo casos fora da cobertura prevista, a despesa não será reembolsada.

  • Atendimentos fora da cobertura:
    • atendimento para investigação de sintomas gerais (tosse, febre, mal estar, etc);
    • atendimento para controle de tratamento ambulatorial;
    • pacientes crônicos em tratamento continuado, sem agudização do processo;
    • casos psiquiátricos;
    • dores de dente;
    • enxaqueca;
    • amigdalite;
    • otite;
    • sinusite;
    • cólica menstrual;
    • alcoolismo crônico;
    • transporte para realização de exame
  • Das empresas prestadoras de serviços: A empresa prestadora dos serviços de UTI MÓVEL, em cada localidade, é de livre escolha do beneficiário.

74 visualizações