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Seleção de Servidores de Outros Órgãos

CORONAVÍRUS - RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Senhores Advogados, 

Na tentativa de imprimir uma maior celeridade na tramitação dos feitos desta Subseção Judiciária, solicitamos as V. Sas. a observância das seguintes recomendações:

  • Na petição inicial, indicar a qualificação completa das partes, inclusive telefones, e-mail e apelidos;

  • Indicar, com destaque, quando a parte autora é TRABALHADORA RURAL;

  • Juntar a inicial, quando necessário, o rol de testemunhas, os quesitos e a qualificação do assistente técnico;

  • Juntar a inicial cópia do CPF ou CNPJ da parte;

  • Atualizar os vossos dados no Setor de Distribuição (informando, inclusive, telefone, e-mail e CPF, pois as requisições de pagamento só podem ser feitas com o número deste documento);

  • Se possível, trazer as petições perfuradas. Esclarecemos que, no meio de mais de milhares de feitos em curso nesta Subseção, esse auxílio proporciona um avanço mais célere no exame dos requerimentos;

  • Antes de se dirigir à Vara, solicitar por telefone ou e-mail, os processos que pretender consultar ou retirar em carga. Tal medida permitirá um célere atendimento, evitando esperas desnecessárias;

  • Indicar, no rodapé ou cabeçalho das petições, os telefones ou e-mails do escritório;

  • Examinar se a procuração está completamente preenchida (com qualificação do outorgante e do outorgado, se os poderes foram conferidos a todos os advogados do escritório, se contém os poderes especiais). Além disso, não esquecer da procuração por instrumento público, quando a parte representada não souber escrever;

  • Não esquecer do valor da causa, atentando para a competência do Juizado Especial Federal;

  • Destacar o pedido de antecipação de tutela, permitindo a rápida triagem do feito;

  • Não esquecer de datar e assinar a petição inicial;

  • Não esquecer da certidão de óbito e da certidão de nascimento nos pedidos de pensão e salário-maternidade, respectivamente;

  • Autorizar que seus funcionários possam ser intimados da designação de audiências e perícias que hoje são designadas no ato do protocolo da petição inicial, quando tais provas são necessárias para o deslinde dos feitos;

  • Anexar a comunicação da decisão administrativa do INSS nas ações previdenciárias;

  • Indicar, eventualmente, as Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios que estão pendentes de expedição.

Essas são algumas situações mais corriqueiras constatadas nos processos. A nossa intenção é propiciar uma solução rápida para os litígios que nos são submetidos e, para isso, contamos com a vossa valiosa colaboração.

Lembrem-se: diante do volume excessivo de processos que são distribuídos a esta Subseção, a economia de atos de saneamento e de comunicação representa um enorme ganho em celeridade no julgamento de vossa causa.

Justiça Federal
Subseção Judiciária de Campo Formoso


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