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Subseções Judiciárias

Considerando o elevado número de demandas propostas sem as informações e documentos essenciais para o seu julgamento, a Subseção Judiciária de Paulo afonso INFORMA AOS SENHORES ADVOGADOS E JURISDICIONADOS que:

       
  • EM TODAS AS DEMANDAS, deverá a petição inicial vir instruída com cópias do RG, do CPF e de comprovante de residência da parte autora.
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  • Nas ações propostas por ESPÓLIO, a petição inicial deverá vir necessariamente acompanhada do termo de compromisso do inventariante, devendo a procuração ser outorgada pelo espólio e subscrita pelo inventarianteCaso não haja inventário aberto, o espólio será representado por todos os herdeiros, que, nessa qualidade, deverão assinar a procuração.
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  • Nas ações propostas por PESSOAS ANALFABETAS OU INCAPAZES, a procuração deve ser outorgada por instrumento público, sendo que, no caso de incapazes, deve constar do instrumento procuratório como outorgante o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal, conforme se trate de incapacidade absoluta ou relativa, respectivamente.
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  • Quando se tratar de incapacidade decorrente de ALIENAÇÃO MENTAL, também deverá instruir a petição inicial o termo de curatela.
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  • Nas ações em que haja alegação de qualquer problema de saúde de ordem psiquiátrica, deverá a parte autora indicar representante/curador para a causa,preferencialmente pessoa de sua família.

  

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL
Documentos e informações essenciais

Nas ações de natureza previdenciária e/ou assistencial, a petição inicial/termo de pedido deverá ser acompanhada dos seguintes documentos e indicar precisamente as seguintes informações: 

I – Quando se tratar de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo de serviço especial em comum:

       
  • Indicação de todos os períodos trabalhados, com datas e nomes das empresas;
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  • Indicação do tipo de atividade especial (agentes/atividades nocivas);
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  • O Perfil Profissiográfico (PPP) (aposentadoria especial).

II – Quando se tratar de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

       
  • A moléstia/lesão que acomete a parte autora;
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  • A data de início de incapacidade;
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  • A atividade desenvolvida pela parte autora.

III – Quando se tratar de salário-maternidade:

       
  • O nome e a data de nascimento do(s) filho(s) relacionado(s) ao benefício postulado; 
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  • A(s) certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s) relacionado(s) ao benefício postulado.

IV – Quando se tratar de benefício assistencial:

       
  • Os nomes de todos os integrantes do grupo familiar, com os respectivos números de CPF e RG;
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  • Cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS dos membros da família da parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar;
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  • O valor aproximado da renda mensal familiar, com as devidas especificações;
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  • O tipo de incapacidade e doença de que padece a parte autora, quando se tratar de amparo assistencial ao deficiente;
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  • A comprovação do requerimento administrativo e do seu indeferimento, ou do decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias desde o respectivo requerimento, sem decisão no processo administrativo;

V – Nas ações revisionais de benefícios previdenciários:

       
  • A carta de concessão do benefício ou outro documento comprobatório da concessão do mesmo, com indicação da DIB e da RMI.

VI – Nas ações de restabelecimento de benefício previdenciário ou assistencial:

       
  • A comunicação de cessação do benefício ou outro documento comprobatório de tal cessação, com indicação da DIB, da RMI e da DCB.

VII – Nas ações que visem o reconhecimento de tempo de serviço/contribuição urbano:

       
  • A cópia integral da CTPS e dos comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias.

VIII – Nas ações de concessão de benefício previdenciário ou assistencial:

       
  • A comprovação do requerimento administrativo e do seu indeferimento, ou do decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias desde o respectivo requerimento, sem decisão no processo administrativo.

IX – Nas ações que visam à cobrança de juros progressivos de FGTS:

       
  • A cópia da CTPS, contendo a declaração de opção pelo FGTS, com a respectiva data.

X – Nas ações que visam à cobrança de expurgos inflacionários de FGTS:

       
  • A cópia da CTPS.

XI – Nas ações anulatórias de débito fiscal:

A cópia do lançamento fiscal e/ou da CDA.


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