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Avisos

Cronograma de expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0013534-43.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29 de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao presidente definir, por meio de portaria, a inclusão de novas classes;

c) que o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe está em funcionamento em todas as seções e subseções Judiciárias da 1ª Região;

d) que a expansão do PJe para as Turmas Recursais do Distrito Federal ocorreu somente para a matéria cível relacionadas aos assuntos de competência de saúde pública (Portaria Presi 254/2017) e matéria criminal (Portarias Presi 230/2017);

e) que, na Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, somente houve expansão do PJe para a classe Pedido de Uniformização de Lei Federal relativamente a assuntos criminais (Portaria Presi 230/2017, adiada pela Portaria Presi 272/2017);

f) que a versão 2.0 do PJe racionaliza gastos, diminui a necessidade de os advogados comparecerem à unidade judiciária; permite a visualização simultânea do processo pelas partes e seus representantes e reduz a quantidade de procedimentos manuais realizados pelos servidores, permitindo

aumento de produtividade;

g) que o PJe foi expandido para as varas federais de competência de Juizado Especial Federal das subseções judiciárias, para a 3ª e 5ª Varas Federais especializadas em Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Amapá e para todas as Turmas Recursais da 1ª Região, nos termos das Portarias Presi 230 de 7/07/2017, 297 de 21/09/2017 e 6843055 de 29/09/2018;

h) as deliberações do CTR-PJe nos autos do PAe 0013534-43.2016.4.01.8000,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o cronograma de expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe – na forma a seguir.

I – Para todos os novos processos das classes cíveis das varas especializadas em Juizado Especial Federal nas datas e localidades abaixo:

DATA

SEÇÃO
JUDICIÁRIA

UNIDADE JUDICIAL

15/07/2019




Acre

4ª Vara Federal

Amazonas

6ª e 8ª Varas Federais

Mato Grosso

6ª e 9ª Varas Federais

Roraima

3ª Vara Federal

Rondônia

4ª e 6ª Varas Federais

Tocantins

3ª e 5ª Varas Federais

30/09/2019


Goiás

13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Federais

Maranhão

7ª, 9ª, 10ª e 12ª Varas Federais

Pará

8ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Federais

Piauí

6ª, 7ª e 8ª Varas Federais

02/12/2019

Bahia

5ª, 9ª, 15ª, 21ª, 22ª e 23ª Varas Federais

Distrito Federal

23ª, 24ª, 25ª, 26ª e 27ª Varas Federais

Minas Gerais

1ª, 2ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª e 34ª Varas
Federais

II – A partir do dia 10 de junho de 2019, para todos os novos processos das classes cíveis (originária e recursal) de juizado na Turma Regional de Uniformização.

III – A partir do dia 2 de dezembro de 2019, para todos os novos processos das classes cíveis nas 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do Distrito Federal.


Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, nos termos, nas localidades e a partir das datas definidas no art. 1º desta Portaria, todos os novos processos e respectivos incidentes.


§ 1º Todos os novos incidentes de processos cujas classes do processo principal (seja ele físico seja digital de outros sistemas processuais eletrônicos) estejam ativas no PJe, independentemente do sistema em que tramitem, serão distribuídos no PJe.


§ 2º Os processos distribuídos anteriormente à implantação do PJe continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que haja viabilidade técnica para gradativa migração para o PJe.


Art. 3º DETERMINAR a automática suspensão da autuação de processos físicos e eletrônicos das classes processuais nos parâmetros estabelecidos no art. 1º desta Portaria e nas respectivas localidades, em sistemas diversos do PJe.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente

Confira AQUI a íntegra da Portaria PRESI - 8074689


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