Serviço Voluntário na Seção Judiciária do Distrito Federal
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou, por meio da Resolução Presi 38 de 5/9/2016, o serviço voluntário. O objetivo é recrutar pessoas interessadas em prestar relevantes serviços nas áreas fim e administrativas desta Seccional, e, ao mesmo tempo, contribuir com a sociedade.
Quem pode participar?
- Servidor público ou magistrado (em atividade ou aposentado);
- Membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto;
- Estudante ou graduado em direito, medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia, arquivologia, biblioteconomia, assistência social, secretariado, pedagogia, administração, ciências contábeis, letras, estatística, matemática, engenharia, arquitetura, publicidade, economia, comunicação social e ciência da computação.
Inscrições abertas a partir de 24/2/2017
Para participar, envie o requerimento de inscrição disponível nesta página devidamente preenchido para servicovoluntario.df@trf1.jus.br.
Dúvidas
Envie mensagem para: servicovoluntario.df@trf1.jus.br.