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Competência

A Justiça Federal no Brasil

A Justiça Federal no Brasil foi instituída pelo Decreto 848, de 11/10/1890, do Chefe do Governo Provisório logo após a Proclamação da República em 15/11/1889. Adotou-se o modelo de organização judicial dos Estados Unidos da América do Norte. Na sua primeira fase histórica era constituída pelo Supremo Tribunal Federal (órgão de segundo grau) e pelos juízes federais (órgãos de primeiro grau). Sua competência foi estabelecida nas Constituições de 24/02/1891 e de 16/07/1934.

A Constituição de 10/11/1937 extinguiu a Justiça Federal de primeiro grau em decorrência do regime autoritário então institucionalizado no País (Estado Novo). A segunda fase histórica da Justiça Federal começa com a sua recriação pelo Ato Institucional, de 27/10/1965, sendo reorganizada pela Lei 5.010, de 30/06/1966. O órgão de segundo grau passou a ser o Tribunal Federal de Recursos criado pela Constituição de 18/09/1946.

Há uma Seção Judiciária em cada Estado. A do Distrito Federal é a mais antiga do País, instalada em 23/05/1967. Começou a funcionar no 2º andar do bloco do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios. Em 30/04/1982 transferiu-se para sua sede própria no bloco “D”, quadra 4, do Setor de Autarquias Sul. Atualmente ocupa também o bloco “G”, quadra 2, nesse mesmo Setor.

No início havia somente duas varas federais em Brasília. A 3ª vara foi instalada em 27/09/1971. Em 30/04/1982 as três varas foram desmembradas, passando para seis a partir de 14/03/1984. A 7ª Vara surgiu em 22/02/1985. A 8ª e a 9ª em 22/06/1987. Em 01/12/1992 implantaram-se mais nove aumentando para dezoito. Em 02/08/1999 mais quatro, atingindo o número de vinte e duas varas (17 cíveis, 3 de execução fiscal e 2 criminais).

Com a Constituição de 05/10/1988 a Justiça Federal passou a ser constituída por cinco Tribunais Regionais Federais (órgãos de segundo grau) e por juízes federais (órgãos de primeiro grau). Ficou extinto o Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, a Emenda Constitucional 22, de 18/03/1999, estabeleceu que a “lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal” com a finalidade de julgar as causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.

Sobreveio então a Lei 10.259, de 12/07/2001, criando os juizados especiais federais em todo o País, aos quais compete o julgamento das causas cíveis de valor até 60 salários mínimos e dos crimes de competência da Justiça Federal punidos com penas privativa de liberdade de até dois anos ou de multa. Em 15/04/2002 foram implantados na Seção Judiciária do Distrito Federal dois juizados criminais adjuntos (um em cada vara criminal) e um cível autônomo (este último funcionando no 8º andar do edifício da Fundação Nacional de Saúde no Setor de Autarquias Sul).

Com a promulgação da Lei n. 10.777/2003 foram criadas quatro varas destinadas à implantação dos juizados especiais federais. Assim, foram implantadas gradativamente a 23ª, 24ª, 25ª e 26ª Varas. Por fim foi inaugurada em 15/12/2010 a 27ª Vara, criada pela Lei n.12.011/2009.

Atualmente a Seção Judiciária do DF possui 27 varas, sendo 16 cíveis, 3 de execução fiscal, 3 criminais, 5 varas de Juizado Especial Cível e 3 Turmas Recursais.