ALMEIDA, Armea V. D; CARVALHO, Rosimayre G; BUENO,
Lucia H. R; NUNES, Handerson. C. L;DAMACENO, Teostenes A. R; COELHO,Grazielle F.M.
A PROBLEMÁTICA
Na elaboração do projeto piloto para implantação do Núcleo de Práticas Restaurativa da Seção Judiciária do DF foram levantados pontos com alto risco de impacto no sucesso do projeto. Dentre eles a forma de funcionamento da Equipe Multidisciplinar somado à característica ímpar de indeterminação/ausência de vítima direta nas matérias de competência do Judiciário Federal.
A indeterminação da vítima direta no procedimento restaurativo na Justiça Federal, impacta diretamente na determinação da amplitude das necessidades e dos parâmetros para construção da medida restaurativa. Tendo em vista esse diferencial nos processos de competência da Justiça Federal, levou-se em consideração que, além da atuação do profissional da área jurídica, seria essencial a participação de psicólogo e assistente social para se criar um ambiente mais seguro para a atuação direta com o ofensor.
A atuação do psicólogo permite cuidar da saúde mental dos envolvidos, dimensionar a capacidade de suportar as dores inerentes aos fatos e de realização das propostas criadas. O psicólogo proporciona espaço para que os participantes encontrem o seu lugar de pertencimento na comunidade em que estão inseridos e tenham a possibilidade de se transformarem.
Já o assistente social considera os aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais, comunitários e familiares dos envolvidos. Ele pode fornecer informações relevantes para a compreensão do contexto social em que os conflitos ocorreram, identificar possíveis vulnerabilidades e necessidades dos participantes e contribuir para a construção de soluções que levem em conta a realidade social dos envolvidos.
A fim de buscar uma orientação para vencer tal barreira, foram realizadas consultas a Centros de Justiça Restaurativa já instalados e a análise e estudo de experiências apresentadas em Congressos e Conferências sobre a atuação dos profissionais de psicologia e assistência social como auxiliares do Juízo, com a finalidade de compatibilizar a atuação no âmbito das práticas restaurativas.
Nos estudos realizados, pode-se perceber a imprescindibilidade da participação, no procedimento restaurativo, de Equipe Multidisciplinar (EM) formada por profissionais do direito, assistente social e psicólogo de forma exclusiva e contínua.
Em busca da preservação efetiva dos princípios norteadores da JR e da política judiciária de promoção da aplicação de alternativas penais, insculpidos nas Resoluções CNJ n. 225/2016 e 288/2019, bem como a fim de dar cumprimento ao artigo 30, da Resolução Presi/TRF1 n. 18/2020, a forma encontrada para alcançar a exclusividade e continuidade no atendimento por EM, foi propor, no projeto de implantação do NPR/SJDF, que a estrutura de servidores fosse dotada de profissionais da área de assistência social e psicologia, além daqueles da área jurídica, com obrigatoriedade de formação e especialização continuada nas práticas restaurativas e outras formações que agregam a abordagem humanizada, colaborativa e restaurativa, a exemplo da conciliação, mediação, comunicação não-violenta, pedagogia da cooperação.