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Avisos

Plantão Judicial e Recesso Forense

Sr(a) usuário(a),

Conforme disposto no artigo 5º, §1º, da Resolução PRESI n.º 22, de 27 de novembro de 2014, "Enquanto não disponibilizada a funcionalidade de plantão no PJe, os pedidos formulados durante o horário de plantão e sujeitos à apreciação nesse período deverão ser entregues em meio físico diretamente ao plantonista".


Oportunamente, quando do retorno ao expediente normal, os autos serão digitalizados e distribuídos no PJe pelos servidores das áreas de protocolo e de distribuição.


Por outro lado, não sendo caso de plantão, os processos distribuídos no PJe entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro estarão sujeitos à apreciação somente após o fim do recesso.


Atenciosamente,
Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico.

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Portaria DIREF n. 6962886

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Art. 3º - Nos dias úteis em que não houver expediente normal durante o recesso forense, o magistrado plantonista e os servidores designados deverão permanecer no fórum para atender advogados e partes - nos acaso elencados no artigo anterior - no horário de 13h às 18 horas, conforme art. 1ª da Portaria PRESI/COGER nº 403 de 19/12/2012.

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Portaria PRESI n. 7145799

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Art. 1º - Estabelecer que entre os dias 20/12/2018 e 06/01/2019 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 13 às 19 horas, exceto nos dias 24/12/2018 e 31/12/2018, que será das 08 às 14 horas, não permitida, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor Geral, a alteração de horário.

§ 1º São considerados essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

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Data de Publicação Número da Portaria Descrição
17/12/2018 7365115 Clique AQUI para acessar a retificação parcial da portaria DIREF n. 6962886.
16/11/2018 7145799 Clique AQUI para acessar a portaria PRESI n.7145799 que estabelece o funcionamento do serviços essenciais da área administrativa.
10/10/2018 6962886 Clique AQUI para acessar a portaria que estabelece o plantão judicial durante o recesso forense.


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