A Portaria Presi 65 estipula o expediente de funcionamento da Justiça Federal, no âmbito da Primeira Região, durante o período do Carnaval.
O documento estabelece que nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015 não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 18 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14h às 19h.