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Avisos

Portaria que trata do expediente na Justiça Federal no período do Carnaval

Nos dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira, não haverá expediente forense na Seçao Judiciária de Distrito Federal em razão do feriado de Carnaval. A medida foi publicada na Portaria Presi 9682460, que estabelece, ainda, que o horário de funcionamento no dia 26, quarta-feira, será das 14h às 19h.

A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.


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