Nos dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira, não haverá expediente forense na Seçao Judiciária de Distrito Federal em razão do feriado de Carnaval. A medida foi publicada na Portaria Presi 9682460, que estabelece, ainda, que o horário de funcionamento no dia 26, quarta-feira, será das 14h às 19h.
A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.